TJBA - 8065911-38.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:03
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8065911-38.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Adrianne Muniz De Moraes Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Advogado: Mylla Christie De Oliveira Augusto (OAB:BA44424) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8065911-38.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADRIANNE MUNIZ DE MORAES Advogado(s): RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA MUNIZ CALUMBY (OAB:BA11629), MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO registrado(a) civilmente como MYLLA CHRISTIE DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB:BA44424) DESPACHO O pedido de suspensão encontra-se prejudicado, tendo em vista que o processo já se encontra sentenciado.
Remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se.
Salvador, BA, 29 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
29/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:36
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:36
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:17
Conclusos para decisão
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27/01/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
27/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 04:54
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:16
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:07
Juntada de Alvará
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11/10/2023 11:04
Baixa Definitiva
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11/10/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 13:47
Expedição de despacho.
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19/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
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06/09/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 08:58
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:09
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:30
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
14/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 00:52
Expedição de sentença.
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12/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 00:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
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19/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 03:31
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 06/07/2021 23:59.
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16/06/2021 07:51
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
16/06/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 09:08
Expedição de despacho.
-
08/06/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:19
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 01/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2021 23:59.
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09/02/2021 01:13
Publicado Decisão em 04/02/2021.
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07/02/2021 21:47
Juntada de Outros documentos
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07/02/2021 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2021 08:00
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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07/02/2021 07:59
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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04/02/2021 05:41
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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03/02/2021 15:10
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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03/02/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 15:10
Decisão de Saneamento e organização
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03/02/2021 14:34
Conclusos para decisão
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28/01/2021 17:11
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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28/01/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2021 14:33
Conclusos para decisão
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24/05/2020 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2020 23:59:59.
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19/05/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 09:09
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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10/02/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 14:50
Conclusos para decisão
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04/12/2019 04:56
Decorrido prazo de ADRIANNE MUNIZ DE MORAES em 03/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:01
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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14/11/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 04:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2019 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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