TJBA - 8002904-02.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002904-02.2021.8.05.0228 Nunciação De Obra Nova Jurisdição: Santo Amaro Nunciante: Associacao Dos Proprietarios E Moradores Do Loteamento Condominio Costa De Itapema Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Alane Silva De Cerqueira (OAB:BA40860) Nunciado: Marilene De Oliveira Nascimento Advogado: Angelo Moncorvo De Souza (OAB:BA34926) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8002904-02.2021.8.05.0228 NUNCIANTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO CONDOMINIO COSTA DE ITAPEMA NUNCIADO: MARILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia, ressalvados seus efeitos quanto aos direitos de natureza indisponíveis.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, indicando se possuem provas a produzir e especificando-as ou se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 3 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 23:43
Decretada a revelia
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13/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
-
13/08/2024 08:18
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 00:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/08/2024 10:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
17/06/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
-
23/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/08/2024 10:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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08/04/2024 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ALANE SILVA DE CERQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DE CERQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 16:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/04/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:49
Expedição de citação.
-
26/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 18:46
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:42
Expedição de citação.
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29/02/2024 12:41
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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29/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 21:37
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2022 13:01
Conclusos para decisão
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11/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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31/12/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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