TJBA - 8002893-59.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:40
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002893-59.2024.8.05.0230 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Anisia Maria Da Conceicao Gomes Advogado: Amauri Correia Conceicao Da Cruz (OAB:BA50321) Requerido: Manoel De Jesus Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) n. 8002893-59.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: ANISIA MARIA DA CONCEICAO GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: AMAURI CORREIA CONCEICAO DA CRUZ - BA50321 REQUERIDO: MANOEL DE JESUS GOMES [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Após, façam os autos conclusos.
Fica advertido que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará indeferimento da inicial, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
24/01/2025 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANISIA MARIA DA CONCEICAO GOMES - CPF: *16.***.*12-59 (REQUERENTE).
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24/01/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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02/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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