TJBA - 8128391-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:54
Decorrido prazo de VALDEMBERG SANTANA DOMIENSE DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:12
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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06/07/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8128391-47.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VALDEMBERG SANTANA DOMIENSE DE OLIVEIRA Requerido(a) REU: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia. Se houver custas a pagar, intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Adotadas as providências acima, autos conclusos para sentença. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 6 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 18:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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30/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8128391-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdemberg Santana Domiense De Oliveira Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952) Reu: Marcus Vinicius De Oliveira Correa Advogado: Ana Cristina Cardoso Dos Santos (OAB:BA13521) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8128391-47.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VALDEMBERG SANTANA DOMIENSE DE OLIVEIRA Requerido(a) REU: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CORREA Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 22 de janeiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
22/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de VALDEMBERG SANTANA DOMIENSE DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:34
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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12/07/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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10/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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18/01/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2023 20:41
Decorrido prazo de VALDEMBERG SANTANA DOMIENSE DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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07/01/2023 20:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 02:11
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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30/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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24/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:13
Juntada de ata da audiência
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21/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:39
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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