TJBA - 8000553-19.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:39
Entrega de Documento
-
07/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 04:11
Decorrido prazo de ELIZABETE DE SENA LOPES em 06/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de DARA PRISCILA MACHADO SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
01/02/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000553-19.2024.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Exequente: Dara Priscila Machado Sousa Registrado(a) Civilmente Como Dara Priscila Machado Sousa Advogado: Dara Priscila Machado Sousa (OAB:BA71375) Advogado: Elizabete De Sena Lopes (OAB:BA77916) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8000553-19.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: DARA PRISCILA MACHADO SOUSA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, as peças obrigatórias (Instrução Normativa – Pres.
N. 001, de 18 de fevereiro de 2019), para a requisição de pequeno valor, abaixo relacionadas: 1.
Procurações e substabelecimentos 2.
Cópia do comprovante do CPF/CNPJ do Credor 3.
Número da conta bancária da parte autora e de seu advogado, para efeitos de recebimento das verbas referentes ao RPV. 4.
Contrato de honorários para destacamento da verba.
VALENçA- Ba., 23 de outubro de 2024.
Thiago Mauricio Sousa Brito Auxiliar Cartorário -
22/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 21:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 21:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 18:08
Decorrido prazo de DARA PRISCILA MACHADO SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 05:16
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
22/09/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
06/09/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2024 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 15:27
Decorrido prazo de DARA PRISCILA MACHADO SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:30
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 03:59
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
15/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
04/03/2024 18:05
Outras Decisões
-
15/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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