TJBA - 8197678-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:31
Juntada de Petição de 7 VRC_Proc. 8197678_29.2024.8.05.0001_Primeira Manifestação_Após Réplica_Sanear_Ilegitimidade_Provas
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17/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:33
Expedição de intimação.
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17/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/03/2025 09:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 17/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8197678-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: B.
C.
B.
D.
S.
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311) Representante: Nicolle Cunha Barreto Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311) Reu: Integra Assistencia Medica S.a.
Advogado: Sergio Gonini Benicio (OAB:BA60105) Reu: Hospital Sao Rafael S.a Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 503 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380 Processo:8197678-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: B.
C.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: NICOLLE CUNHA BARRETO Advogado(s) do reclamante: HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., HOSPITAL SAO RAFAEL S.A Advogado(s) do reclamado: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA SOUSA DE CASTRO VITA, SERGIO GONINI BENICIO [] ATO ORDINATÓRIO Com base no art.152, VI, do CPC, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a participar da audiência de conciliação/mediação a ser realizada no dia 17/03/2025 09:00, Salvador -CEJUSC - CONSUMO A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência pelo computador será: guest.lifesize.com/3407831 A extensão para acesso pelo celular ou tablet: 3407831 O CÓDIGO DE ACESSO à sala serão os 7 primeiros números do processo.
Sendo advogado, para entrar na audiência, utilize nome e número da OAB.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025 Evanilde Anjos Servidora Gabinete -
10/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:41
Recebidos os autos.
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20/02/2025 19:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO RAFAEL S.A em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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14/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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13/02/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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10/02/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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06/02/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8197678-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: B.
C.
B.
D.
S.
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311) Representante: Nicolle Cunha Barreto Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311) Reu: Integra Assistencia Medica S.a.
Advogado: Sergio Gonini Benicio (OAB:BA60105) Reu: Hospital Sao Rafael S.a Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8197678-29.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: B.
C.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: NICOLLE CUNHA BARRETO REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., HOSPITAL SAO RAFAEL S.A DESPACHO Vistos, etc...
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação, devendo ser incluída em pauta pelo CEJUSC, a ser realizada na modalidade de videoconferência.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser custeada pela parte ré.
Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para a sessão de conciliação supra designada (art. 334, caput, CPC).
Advirta-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Ademais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das petições de IDs 480676962 480908561, através da quais as acionadas informam o cumprimento da medida liminar.
Por fim, considerando o disposto nos arts. 178 e 279, caput, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de trinta dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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22/12/2024 12:00
Mandado devolvido Positivamente
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22/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 09:29
Concedida a Medida Liminar
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22/12/2024 00:28
Conclusos para decisão
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22/12/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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