TJBA - 8001739-34.2023.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001739-34.2023.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN EXEQUENTE: EDIVANIA DOS SANTOS Advogado(s): SHEYLLA SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como SHEYLLA SANTOS SANTANA (OAB:BA53671) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a atual inexistência de valores em contas bancárias do executado (id 470147984), bem como o requerimento feito pela exequente, atendo ao pedido da exequente e promovo o bloqueio dos valores devidos pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Restando frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Restando infrutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este despacho tem força de mandado de intimação.
Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
02/06/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501557370
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001739-34.2023.8.05.0038 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camacan Exequente: Edivania Dos Santos Advogado: Sheylla Santos Santana (OAB:BA53671) Executado: Gustavo Rodrigues Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000 e-mail : [email protected] - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3 Processo: 8001739-34.2023.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 desta Vara Cível da Comarca de CAMACÃ, neste caso o Inc.
XV*: Fica a parte autora, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, intimada, para tomar ciência das informações de id 483209330 E 470147984, e, requerer o que entender pertinente. *XLIII – Intimar a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas via Infojud, Renajud, Sisbajud, Siel e demais sistemas de pesquisa eletrônica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente -
27/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:36
Juntada de informação
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22/10/2024 09:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/08/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 15:20
Expedição de citação.
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01/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/11/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:12
Expedição de citação.
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22/11/2023 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de EDIVANIA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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21/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
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03/10/2023 04:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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