TJBA - 8006304-06.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 04:46
Decorrido prazo de NIVALDO MARTINS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:55
Decorrido prazo de NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:55
Decorrido prazo de NADIR MARTINS SMITH em 03/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:55
Decorrido prazo de NILTON MARTINS DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:55
Decorrido prazo de NIVALDO MARTINS DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2025 08:54
Decorrido prazo de NILTON MARTINS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de NADIR MARTINS SMITH em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 23:37
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
30/01/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8006304-06.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nivalda Martins De Souza Santos Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nadir Martins Smith Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nilton Martins De Souza Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nivaldo Martins De Souza Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Nivaldo Martins De Souza Interessado: Caixa Economica Federal Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006304-06.2024.8.05.0103 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor] Autor (a): NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS e outros (3) Réu: NIVALDO MARTINS DE SOUZA NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS, NADIR MARTINS SMITH, NILTON MARTINS DE SOUZA e NIVALDO MARTINS DE SOUIZA , devidamente qualificados, requerem perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores de FGTS deixados por NIDIL MARTINS DE SOUZA, irmão dos requerentes, falecido em 17 de maio de 2024.
Juntaram documentos, incluindo-se a certidão de óbito (ID. 449910295).
Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar.
Foram determinadas diligências, cujas informações foram acostadas aos autos: ID. 453558955 e 478676252.
Relatados.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.
Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade dos requerentes.
A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do CPC. É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência (ID. 453558955), os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciado, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Para tanto, determino a expedição de alvará em favor dos requerentes (ID. 482463333) para levantamento/saque dos valores existentes em nome do falecido, como consta no ID. 478676252., competindo a cada um dos requerentes o equivalente a 1/4 dos valores em depósito.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.
P.
R.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Ilhéus - Ba, 23 de janeiro de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8006304-06.2024.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nivalda Martins De Souza Santos Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nadir Martins Smith Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nilton Martins De Souza Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerente: Nivaldo Martins De Souza Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Requerido: Nivaldo Martins De Souza Interessado: Caixa Economica Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006304-06.2024.8.05.0103 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor] Autor (a): NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS e outros (3) Réu: NIVALDO MARTINS DE SOUZA Sobre as informações acostadas, intime-se a parte requerente, por seu representante processual, para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ilhéus - Ba, 18 de dezembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
24/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 04:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
05/01/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:32
Juntada de informação
-
05/12/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:44
Decorrido prazo de NADIR MARTINS SMITH em 24/07/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NILTON MARTINS DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NIVALDO MARTINS DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:16
Decorrido prazo de NIVALDA MARTINS DE SOUZA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:01
Juntada de informação
-
16/07/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:35
Juntada de informação
-
15/07/2024 14:33
Juntada de informação
-
11/07/2024 20:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
11/07/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001020-42.2019.8.05.0022
Claudimiro Rodrigues de Souza
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Fabio Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2019 10:30
Processo nº 0006399-67.2012.8.05.0274
Nilza Santos Brito
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2025 12:17
Processo nº 8000363-14.2016.8.05.0117
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Jose Nilton Marques Rodrigues
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:31
Processo nº 8165022-19.2024.8.05.0001
Edvaldo Gualberto de Santana
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Victoria Rodrigues Ferreira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 21:39
Processo nº 0320510-89.2013.8.05.0001
Maiza Lima Mello
Heitor Picchioni
Advogado: Aurelio Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2013 17:01