TJBA - 8002875-71.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/03/2025 23:59.
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07/07/2025 18:59
Decorrido prazo de AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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14/05/2025 19:14
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SILVA em 24/03/2025 23:59.
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05/05/2025 18:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002875-71.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Dos Santos Silva Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002875-71.2024.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos etc.
No âmbito do TJBA foi proferida a seguinte decisão no IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE. (...) A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo.
Admitido o incidente, devem ser suspensos, conforme consta no art. 982, I do CPC, os processos pendentes que tramitam no Estado da Bahia, o que incluiu as demandas em trâmite no Juizado Especial.
Assim, determino a suspensão do processo.
Intimem-se.
Santa Bárbara, Bahia, data e hora do sistema.
MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito -
01/03/2025 21:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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01/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/02/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002875-71.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Dos Santos Silva Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360) Reu: Banco Pan S.a Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo N°: 8002875-71.2024.8.05.0219 AUTOR: MARIA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Destinatário (a): BEL(A) AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR SENHOR ADVOGADO (A), De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO N° CGJ-06/2016-CSEC e PROVIMENTO N° CGJ/CCI 08/2023, através do presente, INFORMO a(o) Bel(a) que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 06/02/2025 às 10:40 H.
A audiência ocorrerá por videoconferência no ambiente virtual do Sistema LifeSize, e para acessá-la, a parte deverá ingressar no LINK: https://call.lifesizecloud.com/7646514 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514 ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação em custas, por força do Enunciado n. 28 do FONAJE; Santa Bárbara-BA, 22 de janeiro de 2025 Halef Borges de Cerqueira Técnico Judiciário -
22/01/2025 13:27
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:25
Expedição de despacho.
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22/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/02/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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16/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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10/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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