TJBA - 8014741-08.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014741-08.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MARINALVA FRANCA SANTOS Advogado(s): ALECIO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA66826) REU: MILENA ROCHA Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO registrado(a) civilmente como JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO (OAB:BA50963) DECISÃO Passo o feito ao saneamento. Não há preliminares a serem dirimidas. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: 1.
Existência de nexo de causalidade entre a obra realizada pela ré e os danos verificados no imóvel da autora; 2.
Veracidade da alegação da invasão do terreno da autora com a construção de uma viga sobre o muro ou se trata de viga antiga e construída com autorização; 3.
Em caso de procedência, a existência e quantificação de danos morais e danos materiais a serem reparados. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de direito de vizinhança, regida pelo Código Civil. Assim, a distribuição do ônus da prova seguirá a regra do art. 373 do CPC. Assim, à Autora incumbe provar: a) A existência dos danos em seu imóvel e que eles foram diretamente causados pela construção vizinha de responsabilidade da ré; b) A extensão dos prejuízos materiais e comprovar os fatos que configuram o alegado abalo emocional e psicológico. À Ré incumbe provar: a) A alegação de que os danos são preexistentes e decorrem da falta de manutenção da casa da autora; b) A regularidade da obra realizada. Intime-se a parte ré para, em 15 dias, apresentar comprovante mensal de renda da Ré, seus extratos bancários dos últimos dois meses em todos os bancos de seus relacionamentos e a sua última declaração de imposto de renda a fim de ser avaliado o pedido de gratuidade da Justiça. Digam as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
No caso de prova oral, além da justificação, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, sob pena de preclusão. As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 12 de setembro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE JUIZ DE DIREITO -
15/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de MILENA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 23:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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03/05/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/02/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014741-08.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Marinalva Franca Santos Advogado: Alecio Pereira De Matos (OAB:BA66826) Reu: Milena Rocha Advogado: Joao Gabriel Cruz Nascimento (OAB:BA50963) Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) 8014741-08.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA FRANCA SANTOS REU: MILENA ROCHA Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista - Bahia, 10 de janeiro de 2025.
MARILZA BRASIL DA SILVA Analista Judiciário -
21/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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29/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de MARINALVA FRANCA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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