TJBA - 8001105-87.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:57
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 05/05/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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05/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:52
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 05/05/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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17/03/2025 08:43
Juntada de despacho inspeção
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001105-87.2024.8.05.0269 Petição Cível Jurisdição: Uruçuca Requerente: Josenilton Almeida Dos Santos Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576) Requerido: Buonny Projetos E Servicos De Riscos Securitarios Ltda.
Requerido: Apisul Administradora E Corretora De Seguros Ltda Advogado: Homero Bellini Junior (OAB:RS24304) Requerido: Open Tech Sistemas De Gerenciamento De Riscos S/a Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB:SP188439) Intimação: Vistos, etc.
Considerando o requerimento de ambas as partes para a designação de audiência de instrução e julgamento, com vistas à produção de prova oral, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como à aplicação subsidiária do artigo 6º do Código de Processo Civil e ao disposto nos artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 9.099/1995, determino o seguinte: 1.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Designo a audiência de instrução e julgamento para o para o dia 17 de abril de 2025, às 10 30 horas, por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145) 2.
Intimação das partes: Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência da data e horário da audiência. 3.
Produção de provas: As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, observando-se os limites legais estabelecidos.
As partes deverão providenciar para que as testemunhas compareçam à sala virtual independentemente de intimação (art. 455 CPC).
Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:47
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:47
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:47
Expedição de citação.
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21/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/10/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:57
Expedição de citação.
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16/09/2024 08:57
Expedição de citação.
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16/09/2024 08:57
Expedição de citação.
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16/09/2024 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/10/2024 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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13/09/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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