TJBA - 8001070-97.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de CATIA MARIA DA SILVA PINA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8001070-97.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Catia Maria Da Silva Pina Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001070-97.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CATIA MARIA DA SILVA PINA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:57
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:57
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 15:09
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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10/02/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 08:32
Conclusos para decisão
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09/02/2020 08:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 18:14
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
08/01/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2020 11:12
Conclusos para despacho
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06/01/2020 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho • Arquivo
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