TJBA - 8001019-39.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BAHIA FÓRUM CÉSAR ZAMA -RUA DR.
VANNI MOREIRA SILVEIRA LIMA, S/Nº-CEP-46.400.000-FONE-77-3454-1911.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8001019-39.2024.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Autor(a): DIOCESE DE CAETITE e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO - MG140646, KARLA ADRIANY DE ARAUJO MOREIRA - BA72404Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO - MG140646, KARLA ADRIANY DE ARAUJO MOREIRA - BA72404Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO - MG140646, KARLA ADRIANY DE ARAUJO MOREIRA - BA72404 Réu(s): PROIDE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora recolher custas e despesas processuais devidas (artigo 1º, inciso LXV, do Provimento Conjunto nº 06/2016/CGJ/CCI).
ATO CÓDIGO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL Carta Precatória 37015 224,00 1 224,00 http://www5.tjba.jus.br/portal/atos-conjuntos/ http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/tabelas-de-custas/ https://eselo.tjba.jus.br/ Caetité/BA, 22 de setembro de 2025 NICOLLAS RANGEL CARVALHO MANGABEIRO Auxiliar Administrativo -
22/09/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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22/09/2025 12:29
Expedição de intimação.
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22/09/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:13
Juntada de despacho exe
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18/09/2025 17:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 14/10/2025 12:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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18/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:08
Expedição de intimação.
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03/09/2025 10:38
Juntada de informação
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:52
Expedição de citação.
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27/05/2025 09:50
Expedição de intimação.
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27/05/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502290289
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27/05/2025 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/09/2025 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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27/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001019-39.2024.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: DIOCESE DE CAETITE e outros (2) Advogado(s): MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIA DOLORES PEREIRA DE ARAUJO (OAB:MG140646) REQUERIDO: PROIDE CONFECCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id 483767042, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 9 de maio de 2025.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
26/05/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499322813
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26/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:51
Juntada de informação
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16/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001019-39.2024.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Requerente: Diocese De Caetite Advogado: Maria Dolores Pereira De Araujo (OAB:MG140646) Requerente: Diocese De Caetite Advogado: Maria Dolores Pereira De Araujo (OAB:MG140646) Requerente: Diocese De Caetite Advogado: Maria Dolores Pereira De Araujo (OAB:MG140646) Requerido: Proide Confeccoes Ltda Requerido: José Rubens Da Silveira Filho Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora pleiteia preliminarmente o benefício da assistência judiciária gratuita.Impende consignar que a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita desde que demonstre a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Posto isso, com fundamento constitucional e no entendimento sumular do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação idônea apta a comprovar a necessidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, ou, para recolher as custas devidas ao regular andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 14 de maio de 2024.Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
22/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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13/06/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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14/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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