TJBA - 8000120-16.2021.8.05.0240
1ª instância - Vara Criminal de Sapeacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 18:10
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000120-16.2021.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU EXEQUENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAPEAÇU e outros Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO Advogado(s): ULISSES GONÇALVES MOURA (OAB:BA13771) DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se nos autos que a defesa constituída do acusado perdeu o prazo legal para apresentação de nova resposta à acusação.
Diante disso, DETERMINO a intimação da defesa constituída para que, no prazo legal, apresente a peça processual cabível, bem como justifique, de forma idônea, a ausência de manifestação no prazo anteriormente assinalado, sob pena de comunicação à OAB/BA por possível abandono processual, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Retornando a diligência positiva, com manifestação tempestiva da defesa, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Em caso de inércia ou resposta negativa, façam-se os autos conclusos para nomeação de defensor dativo, a fim de que apresente a peça processual cabível e se dê regular prosseguimento ao feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Sapeaçu/BA, data da liberação nos autos digitais. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada -
10/09/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de ULISSES GONÇALVES MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ULISSES GONÇALVES MOURA em 06/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
15/02/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/02/2025 07:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
10/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000120-16.2021.8.05.0240 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sapeaçu Exequente: Delegacia De Policia Civil De Sapeaçu Exequente: O Estado Executado: Claudio Da Luz Barbosa Nascimento Advogado: Ulisses Gonçalves Moura (OAB:BA13771) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000120-16.2021.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU EXEQUENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAPEAÇU e outros Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO Advogado(s): ULISSES GONÇALVES MOURA (OAB:BA13771) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida contra Cláudio da Luz Barbosa Nascimento, denunciado pela prática do delito previsto no art. 331, caput, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia, foi oportunizada ao acusado a celebração de transação penal, cuja aceitação resultou em homologação por sentença (id. 395766556).
No entanto, conforme se verifica nos autos, o denunciado não cumpriu os termos estabelecidos no acordo, o que ensejou o pleito ministerial para revogação do benefício e prosseguimento do feito (id. 471933346).
Diante do exposto, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e determino: A revogação do benefício da transação penal anteriormente concedido ao acusado, em razão do descumprimento das condições estabelecidas; O prosseguimento do feito, com a intimação da defesa do acusado para, no prazo legal, apresentar nova resposta à acusação; Após, a designação de nova audiência de instrução e julgamento, observando-se as formalidades legais.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Confiro à presente força de ofício/mandado.
Sapeaçu/BA, data de liberação nos autos digitais.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza De Direito Designada -
23/01/2025 11:37
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 23:22
Juntada de Petição de DESCUMPRIMENTO_CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL
-
09/10/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 05:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:45
Juntada de informação
-
17/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 13:53
Juntada de informação
-
28/05/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
26/05/2024 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:08
Juntada de informação
-
12/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 13:09
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição_DILIGÊNCIAS
-
20/03/2024 16:00
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 12:25
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 21:01
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
29/09/2023 12:23
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 05:02
Decorrido prazo de ULISSES GONÇALVES MOURA em 29/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:49
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/06/2023 13:48
Homologada a Transação
-
22/06/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:58
Juntada de Termo de audiência
-
20/06/2023 09:40
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
07/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
12/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 10:56
Expedição de citação.
-
12/05/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:26
Audiência Audiência Preliminar designada para 20/06/2023 15:00 VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU.
-
02/05/2023 09:50
Audiência Audiência Preliminar cancelada para 05/05/2023 10:20 VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU.
-
14/02/2023 12:52
Audiência Audiência Preliminar designada para 05/05/2023 10:20 VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU.
-
15/12/2022 15:06
Decorrido prazo de CLAUDIO DA LUZ BARBOSA NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:31
Juntada de informação
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:05
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 12:05
Expedição de citação.
-
10/10/2022 11:43
Juntada de intimação
-
10/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:52
Audiência Audiência Preliminar designada para 10/11/2022 10:20 VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU.
-
31/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/02/2022 08:38
Expedição de intimação.
-
25/02/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 07:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/02/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
10/02/2022 13:55
Expedição de intimação.
-
09/02/2022 12:49
Audiência Audiência Preliminar designada para 23/02/2022 11:00 VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU.
-
02/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/03/2021 11:12
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão de Devolução de Mandado • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002626-08.2023.8.05.0106
Jossandro Oliveira Santos
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Everton Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 01:30
Processo nº 8009484-45.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Ailton Rocha
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 22:39
Processo nº 8009484-45.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Ailton Rocha
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2025 11:56
Processo nº 8168807-86.2024.8.05.0001
Carmosina da Costa Santos Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 10:24
Processo nº 8002144-16.2025.8.05.0001
Osvaldo Bispo Ribeiro
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2025 08:44