TJBA - 8000469-13.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000469-13.2021.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Autor: Nair Maria Jesus Silva Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000469-13.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: NAIR MARIA JESUS SILVA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) SENTENÇA A parte inconformada opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada nos autos alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
PRI SAÚDE/BA, datado e e assinado digitalmente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
20/01/2025 11:06
Expedição de sentença.
-
20/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:51
Decorrido prazo de NAIR MARIA JESUS SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
08/01/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/01/2025 01:51
Decorrido prazo de NAIR MARIA JESUS SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
08/01/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/01/2025 01:28
Decorrido prazo de NAIR MARIA JESUS SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:52
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
25/09/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:19
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 18:59
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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15/09/2023 18:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:35
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
06/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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06/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2023 10:15
Expedição de intimação.
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25/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
05/02/2023 04:56
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 23:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/01/2023 23:59.
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19/12/2022 07:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/12/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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14/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
07/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/12/2022 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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07/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:37
Decorrido prazo de NAIR MARIA JESUS SILVA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/12/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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06/12/2021 13:46
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2021 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 11:17
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 11:17
Expedição de intimação.
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17/11/2021 11:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 06/12/2021 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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17/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:27
Decorrido prazo de NAIR MARIA JESUS SILVA em 03/11/2021 23:59.
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13/10/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 10:11
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 10:11
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 08:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/11/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
-
11/03/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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