TJBA - 8118169-54.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 23:05
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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18/01/2025 20:51
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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22/08/2024 14:05
Baixa Definitiva
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22/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 13:30
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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10/02/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8118169-54.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Italo Reis Ferreira Advogado: Michel Andrade Dos Santos Silva (OAB:BA53579) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8118169-54.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ITALO REIS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos....
Tratam-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida nos presentes autos, sob o argumento de que houve vício no decisum, conforme petição juntada em Id 400090266.
Intimada, a parte Embargada apresentou contrarrazões. É o relatório, no essencial.
Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis somente nos casos em que houver na decisão embargada obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, não se prestando a rever matéria deduzida no decorrer da lide e nas razões recursais ou contrarrazões, visto que servem, apenas, para os casos especificados no art. 1022, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
No caso em tela, o(a) embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados nos referidos dispositivos legais.
Registre-se, ainda, que o magistrado não está obrigado a ater-se a todos os argumentos ou fundamentações trazidas à lide pelas partes, sendo livre para formar seu convencimento de acordo com o conjunto probatório presente nos autos, desde que seja suficiente para revelar a consistência ou não do direito invocado pelo Autor.
Nesse passo, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou mesmo dúvida no corpo da decisão guerreada, os embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do julgamento.
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios interpostos e no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão objurgada.
Considerando o recurso de Apelação interposto nos autos, intime-se o(a) apelado(a), para oferecer contrarrazões no prazo que a lei lhe assina.
Caso o(a) apelado(a) interpuser apelação adesiva, intime-se o(a) apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentadas razões do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 21 de setembro de 2023.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
26/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:15
Expedição de sentença.
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26/01/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:40
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:56
Expedição de sentença.
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23/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:47
Expedição de sentença.
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23/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:42
Expedição de sentença.
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23/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:48
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 11:10
Expedição de sentença.
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29/09/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:53
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:53
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:25
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 03:51
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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15/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 10:04
Expedição de sentença.
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12/07/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 20:49
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 20:49
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 14:23
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:32
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 03:47
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 04:50
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:10
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 07:03
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:25
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 09:32
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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17/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 09:31
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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17/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:21
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2022 23:59.
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12/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 04:15
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 05:27
Decorrido prazo de ITALO REIS FERREIRA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:08
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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05/11/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 21:23
Expedição de decisão.
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02/11/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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