TJBA - 8000070-71.2025.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-71.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDILEIA CARDOZO DA SILVA Advogado(s): LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA61801) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/09/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 08:50
Expedição de citação.
-
06/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 08:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
14/03/2025 14:57
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 14/03/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/03/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 08:48
Recebidos os autos.
-
03/02/2025 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
-
03/02/2025 17:40
Expedição de citação.
-
03/02/2025 17:38
Expedição de citação.
-
03/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:32
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/03/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000070-71.2025.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Edileia Cardozo Da Silva Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-71.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDILEIA CARDOZO DA SILVA Advogado(s): LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA61801) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
Entendo que o(a) consumidor(a)/autor(a) é hipossuficiente, pelo que, a fim de facilitar a defesa dos seus direitos, inverto o ônus da prova, para que a parte ré apresente prova da inveracidade dos fatos aduzidos na petição inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Em razão da PORTARIA Nº 417/2021-COJE, que designou conciliador para o CEJUSC Cível, para processos com gratuidade de justiça, inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.
Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, não havendo acordo, nos termos do inciso I do art. 335 do CPC.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2025 04:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIA CARDOZO DA SILVA - CPF: *87.***.*97-53 (AUTOR).
-
07/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001106-32.2021.8.05.0090
Nelson Amaro Pereira
Delegacia Territorial de Iacu-Ba
Advogado: Iasmin Caldas Lourido Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2021 11:24
Processo nº 8021484-34.2024.8.05.0080
L. Marquezzo Construcoes e Empreendiment...
Ronei Rubens de Jesus Santos
Advogado: Maira Costa Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 14:55
Processo nº 8000088-94.2020.8.05.0062
Antonina Alves de Almeida Lessa
Estado da Bahia
Advogado: Danilo Souza Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2020 13:08
Processo nº 8000024-86.2021.8.05.0050
Manoel da Conceicao Alves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Yuri Herman Soares Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2021 11:16
Processo nº 8032373-93.2024.8.05.0000
Novisa Transportes Rodoviarios e Servico...
Municipio de Salvador
Advogado: Ramon de Araujo Andrade
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2025 11:00