TJBA - 8008826-08.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:57
Baixa Definitiva
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16/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:57
Expedição de intimação.
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16/04/2025 10:52
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:43
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2025 10:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
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04/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:01
Juntada de informação de pagamento
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:43
Expedição de intimação.
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11/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 02:16
Expedição de despacho.
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11/03/2025 02:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/01/2025 07:26
Apensado ao processo 8016680-19.2024.8.05.0146
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO DESPACHO 8008826-08.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Maria Da Paz Santos Advogado: Amilton Carvalho Dos Santos (OAB:PE44664) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Regina Maria Facca (OAB:SC3246) Despacho: R.H.
Reclassifique o processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. a) Caso ainda não recolhidas, adote o cartório as providências para a cobrança das custas processuais fixadas na sentença, intimando-se o devedor para recolhimento no prazo de 10 dias, pena de inclusão no SERASA e na dívida ativa estadual. b) Intime-se o devedor para pagamento da quantia exequenda - R$ 3.844,24 (três mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) - no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via SISBAJUD, bem como a restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do executado, via RENAJUD, vinculado ao CNPJ nº 90.***.***/0001-42.
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Juazeiro, Bahia, 19/12/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
20/01/2025 10:07
Expedição de despacho.
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20/01/2025 09:55
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 05:30
Expedição de intimação.
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20/12/2024 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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04/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:55
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/03/2024 07:47
Expedição de intimação.
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04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:46
Expedição de intimação.
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19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 22:58
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/02/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/02/2024 22:58
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/02/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 21:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:44
Decorrido prazo de AMILTON CARVALHO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 00:14
Julgado improcedente o pedido
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23/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 22/12/2023.
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23/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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20/12/2023 21:28
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 22:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 12:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:25
Expedição de citação.
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14/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:55
Expedição de citação.
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29/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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