TJBA - 8072424-46.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072424-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: B.
T.
D.
S.
M.
P. e outros (2) Advogado(s): MARLA ARAUJO ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA44825) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos etc.
B.T.D.S.M.P E OUTRO, representados por DANIELE TEIXEIRA DE SA, ingressaram com ação indenizatória em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ambos qualificados nos autos.
No curso da lie as partes noticiaram a celebraram acordo para pôr fim à demanda, pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.
O Ministério Público manifestou-se a favoravelmente à homologação do acordo.
Em face do exposto, Homologo a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na petição de ID 490391831, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Os honorários serão honorados na forma prevista no termo de transação, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3º do Art. 90 do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, 12 de Junho de 2025 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito MAT -
14/06/2025 07:44
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
-
13/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:14
Expedição de intimação.
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12/06/2025 14:36
Homologada a Transação
-
12/06/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Proc. n 8072424_46.2024.8.05.0001
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15/04/2025 15:06
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8072424-46.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: B.
T.
D.
S.
M.
P.
Advogado: Marla Araujo Almeida Oliveira (OAB:BA44825) Menor: N.
T.
D.
S.
M.
P.
Advogado: Marla Araujo Almeida Oliveira (OAB:BA44825) Representante: Daniele Teixeira De Sa Advogado: Marla Araujo Almeida Oliveira (OAB:BA44825) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8072424-46.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: B.
T.
D.
S.
M.
P. e outros (2) Advogado(s): MARLA ARAUJO ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA44825) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Rh Em que pese a relevância e primazia da conciliação que norteia o atual código de ritos, na tentativa de viabilizar uma razoável duração do processo, determino a citação da parte ré, para que venha a integrar a lide e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
O termo inicial do prazo de defesa obedecerá o quanto disposto do art. 231 do Código de Processo Civil.
Visando, outrossim, garantir aos litigantes a possibilidade de solucionar a lide de forma amigável, eventual interesse na realização de audiência de conciliação, poderá ser comunicada através de petição nestes autos a fim de incluir o feito em pauta de audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de janeiro de 2025.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
24/01/2025 08:13
Expedição de despacho.
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23/01/2025 14:14
Proferido despacho
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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07/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 23:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
03/08/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a B. T. D. S. M. P. - CPF: *04.***.*13-21 (MENOR).
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05/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 07:50
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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