TJBA - 8002071-04.2021.8.05.0189
1ª instância - Vara Criminal - Paripiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002071-04.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA APELANTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): APELADO: ANGELA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): UBIRATAN QUEIROZ DUARTE (OAB:BA10587) DECISÃO Vistos etc... A sentenciada ANGELA MARIA DOS SANTOS foi condenada como incursa nas sanções do art. 155, § 4º, incisos II, III e IV, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e de 15 (quinze) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias multa, a qual corresponde ao valor atualizado de R$ 696,11 (seiscentos e noventa e seis e onze centavos), de ID n. 496037215. Transita em julgado (ID n. 486578231), a denunciada foi intimada a pagar pessoalmente para pagar as custas e a pena de multa (ID n. 501894863), mas deixou transcorrer o prazo in albis. Em parecer (ID n. 505500610), o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, arguindo inexistência de interesse de agir em relação à pena de multa. É o relatório.
Passo a decidir. Nos termos do art. 49 e ss. do Código Penal, o não pagamento da multa no prazo legal gera a necessidade de sua execução, por meio de ação própria (art. 51), cuja legitimidade é conferida, prioritariamente, ao Ministério Público (art. 129 da Constituição Federal e art. 164 da Lei de Execuções Penais). Acontece que a hipossuficiência financeira dos apenados é uma situação recorrente, que de fato dificulta a execução, gerando uma onerosidade ao Judiciário que muitas vezes é superior ao débito que se busca adimplir. Em face disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou o entendimento de que: O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
STJ. 3ª Seção.
REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 931) (Info 803).
Tais questões cingem o caso dos autos, no qual o sentenciado foi condenado pelos delitos do art. 129, § 9º, do CP, e do art. 12 da Lei nº 10.862/2003, tendo cumprido integralmente a pena de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de detenção, nos termos declinados em audiência (seq. nº 19.1).
Restou somente o adimplemento da pena de multa (de ,12 dias-multa) a qual não pagou, consistente em valor atualizado inferior a um salário-mínimo (cálculo de seq. 36.2). No caso dos autos, não se constam informações ou elementos que apontem ser a sentenciada alguém com condições financeiras favoráveis.
Do contrário, verifica-se autodeclaração de hipossuficiência (ID n. 199393621), presumivelmente verdadeira, conforme o art. 98 e ss. do CPC. Assim, vislumbra-se que assiste razão ao Ministério Público, ao arguir a ausência de utilidade e adequação na pretensão executória de pena de multa em face de sentenciada hipossuficiente. Dito isso, considerando a ausência de interesse de agir, determino o arquivamento dos presentes autos, salvo se houver pendências. Publique-se.
Intimações e notificações necessárias. DEBORAH CABRAL DE MELO Juíza de Direito -
14/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:09
Expedição de intimação.
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14/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de UBIRATAN QUEIROZ DUARTE em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de 8002071_04.2021_extinção de punibilidade pena de
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03/06/2025 13:53
Desentranhado o documento
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03/06/2025 13:52
Expedição de intimação.
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03/06/2025 13:42
Expedição de intimação.
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03/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:59
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 13:16
Desentranhado o documento
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14/05/2025 13:51
Juntada de devolução de carta precatória
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24/04/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/04/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 12:41
Expedição de intimação.
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11/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:58
Decorrido prazo de UBIRATAN QUEIROZ DUARTE em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:55
Decorrido prazo de ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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16/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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12/03/2025 15:15
Juntada de informação
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12/03/2025 11:55
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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10/03/2025 18:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA ACÓRDÃO
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07/03/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 09:34
Expedição de intimação.
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07/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:05
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2024 09:31
Juntada de termo de remessa
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27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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21/11/2024 09:23
Juntada de informação
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18/11/2024 16:18
Juntada de Petição de 8002071_04.2021_contrarrazões_apelação_conde
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30/10/2024 16:18
Expedição de intimação.
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30/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 08:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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17/09/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 10:54
Expedição de intimação.
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17/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 07:21
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:07
Desentranhado o documento
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27/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO em 03/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:35
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 11:29
Juntada de Petição de 8002071_04.2021_ALEGAÇÕES FINAIS_FURTO QUALIFI
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29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PEREIRA DO SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSÉ MARCOLINO SANTOS MATOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ PEREIRA DO SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSÉ MARCOLINO SANTOS MATOS em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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20/05/2024 13:33
Expedição de intimação.
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20/05/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 06/05/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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30/04/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:27
Decorrido prazo de ELIEZER RIBEIRO DE SANTANA JÚNIOR em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO E DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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22/04/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 23:33
Decorrido prazo de ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO em 16/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:45
Decorrido prazo de UBIRATAN QUEIROZ DUARTE em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/04/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2024 23:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 23:36
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/05/2024 12:00 em/para VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 11:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GENIVALDO DAS VIRGENS SANTOS - CPF: *63.***.*87-05 (REU)
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03/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 20:15
Juntada de Petição de SUSPENSÃO DO PROCESSO_366_ CPP
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07/03/2024 11:36
Expedição de intimação.
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06/03/2024 02:58
Decorrido prazo de GENIVALDO DAS VIRGENS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 20:22
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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23/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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14/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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26/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:29
Expedição de intimação.
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17/01/2024 21:54
Decorrido prazo de ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO em 31/10/2023 23:59.
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10/01/2024 02:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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10/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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19/12/2023 09:49
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/11/2023 09:41
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de ofício
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24/10/2023 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
24/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 08:08
Suspensão Condicional do Processo
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10/10/2023 08:08
Recebida a denúncia contra JOSE ANILTON SANTOS DA SILVA - CPF: *62.***.*20-80 (REU) e MARIA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*20-15 (REU)
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29/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Documento1
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18/08/2023 12:38
Expedição de intimação.
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18/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:53
Juntada de devolução de carta precatória
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12/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:49
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 19:09
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:51
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
09/05/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2023 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
28/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:09
Audiência Audiência Preliminar realizada para 24/04/2023 08:50 VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA.
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 12:11
Expedição de citação.
-
23/03/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:11
Expedição de citação.
-
23/03/2023 11:20
Audiência Audiência Preliminar designada para 24/04/2023 08:50 VARA CRIMINAL DE PARIPIRANGA.
-
22/03/2023 09:39
Recebida a denúncia contra ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*59-43 (INVESTIGADO) e GENIVALDO DAS VIRGENS SANTOS - CPF: *63.***.*87-05 (INVESTIGADO)
-
16/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/09/2022 11:25
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/05/2022 08:35
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 22:36
Juntada de Petição de conclusão
-
13/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/04/2022 12:35
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/03/2022 12:48
Expedição de intimação.
-
18/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 12:26
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
12/01/2022 15:00
Expedição de intimação.
-
12/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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