TJBA - 8002825-18.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:12
Decorrido prazo de JAIR JACKSOM MACEDO PIRES em 15/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:12
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:57
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
07/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
07/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
07/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8002825-18.2024.8.05.0228 AUTOR: JAIR JACKSOM MACEDO PIRES REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Intimada a parte autora para apresentar a procuração devidamente assinada pelo outorgante (ID. 480137449), inexplicavelmente, não o fez (ID. 491687203).
Em seguida, a autora juntou petição comprovando a inscrição suplementar de seu causídico para atuar no Estado da Bahia (ID. 495293612/495293615), mas não atendeu ao comando do juízo.
Conquanto seja dispensável a representação processual por advogado nos processos que tramitam sob o rito da Lei nº9.099/95, uma vez que a parte tenha optado por ajuizar ação representada pelo patrono, este deverá ser devidamente constituído, sob pena do reconhecimento da ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento.
Considerando a clara divergência entre as assinaturas do instrumento de mandato e documento de identificação pessoal, revela-se prejudicada a higidez de sua representação processual,e, consequentemente, há que se reconhecer a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento.
Diante do exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, IV do CPC. Sem custas ou honorários (art. 38 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002825-18.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jair Jacksom Macedo Pires Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002825-18.2024.8.05.0228 AUTOR: JAIR JACKSOM MACEDO PIRES RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
PROMOVA a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentação de instrumento de mandato subscrito pelo outorgante de acordo com a assinatura do documento de identificação pessoal, vez que claramente divergentes, sob pena de extinção.
Paralelamente, considerando que o patrono desta causa, Bel.
RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, atua habitualmente nesta comarca com grande número de processos todos cadastrados vinculado à OAB/PE 34.266 e considerando a disposição do Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei nº 8.906/ 94 que afirma em seu artigo 10, §2º : § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
DETERMINO que o patrono regularize o feito apresentando sua inscrição suplementar no Estado da Bahia, no prazo de 30 dias.
Publique-se Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/12/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:48
Expedição de carta.
-
09/10/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 19/12/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002508-61.2024.8.05.0182
Fernanda Alves Milcent Assis
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Juliana Silva Trindade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 17:19
Processo nº 8179305-47.2024.8.05.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Ana Carla Pereira Berenguer
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 17:51
Processo nº 8001022-12.2019.8.05.0022
Banco do Brasil S/A
Joao Carlos Jacobsen Rodrigues
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2019 14:53
Processo nº 8005523-76.2020.8.05.0150
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria de Fatima dos Santos Lima
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2020 15:52
Processo nº 0047259-90.2011.8.05.0001
Daniel de Souza Santos
Venceslau Pires de Souza
Advogado: Ilidia Monica Mundim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2011 09:12