TJBA - 8002811-27.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002811-27.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: GERMANO AUGUSTO DE SOUZA CARMO Advogado(s): DIEGO LEAL PITOMBO (OAB:BA29909) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que a parte autora, embora intimada (ID 445413077), limitou-se a juntar apenas extrato bancário, não apresentando os demais documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:46
Juntada de movimentação processual
-
21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:03
Decorrido prazo de GERMANO AUGUSTO DE SOUZA CARMO em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8002811-27.2024.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Germano Augusto De Souza Carmo Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002811-27.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: GERMANO AUGUSTO DE SOUZA CARMO Advogado(s): DIEGO LEAL PITOMBO (OAB:BA29909) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que a parte autora, embora intimada (ID 445413077), limitou-se a juntar apenas extrato bancário, não apresentando os demais documentos necessários à comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
23/01/2025 03:23
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a GERMANO AUGUSTO DE SOUZA CARMO - CPF: *60.***.*36-69 (AUTOR).
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13/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de GERMANO AUGUSTO DE SOUZA CARMO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:31
Juntada de petição
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07/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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31/05/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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