TJBA - 0500003-37.2013.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0500003-37.2013.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Construtora Modulo Ltda Advogado: Tiago Luis Eustaquio Gomes Oliveira (OAB:BA37244) Advogado: Alvaro Santana De Quadros (OAB:BA37302) Reu: Marcos Antonio Costa Lemos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0500003-37.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: CONSTRUTORA MODULO LTDA Advogado(s): TIAGO LUIS EUSTAQUIO GOMES OLIVEIRA (OAB:BA37244), ALVARO SANTANA DE QUADROS (OAB:BA37302) REU: MARCOS ANTONIO COSTA LEMOS Advogado(s): SENTENÇA DECISÃO Vistos, etc.
Processos nº 0500003-37.2013, 0302844-81.2016 e 0302845-66.2016 Chamos o feito a ordem.
Cuidam-se de três ações correlacionadas: Ação Monitória nº 0500003-37.2013, ajuizada por CONSTRUTORA MODULO LTDA, visando à cobrança de dívida representada por título executivo Embargos à Monitória nº 0302844-81.2016 e 0302845-66.2016, interpostos por MARCOS ANTONIO COSTA LEMOS, onde são alegados, entre outros pontos, a inexistência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, ém de requerimento de justiça gratuita e efeito suspensivo; Em razão da conexão entre os processos, passo a decidir de forma conjunta, a fim de garantir a uniformidade e celeridade processual.
I – DA CERTIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE Determino que o cartório certifique, nos autos dos embargos à monitória nº 0302844-81.2016 e 0302845-66.2016, quanto à tempestividade de suas respectivas interposições, considerando o prazo de 15 dias previsto no artigo 702, §2º, do Código de Processo Civil.
A análise das questões de mérito será realizada após a confirmação da regularidade processual por meio das certidões mencionadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 14 de janeiro de 2025.
LÍVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO JUÍZA DE DIREITO -
15/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
08/08/2022 00:00
Mero expediente
-
24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2016 00:00
Mandado
-
12/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
25/10/2013 00:00
Mandado
-
17/10/2013 00:00
Documento
-
01/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2013 00:00
Mero expediente
-
11/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2013 00:00
Petição
-
28/03/2013 00:00
Publicação
-
26/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2013 00:00
Mero expediente
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2013 00:00
Publicação
-
28/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2013 00:00
Petição
-
14/02/2013 00:00
Mero expediente
-
07/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000011-74.2025.8.05.0203
Divanete Chaves Jeamonoh
Aloisio do Carmo Azevedo Santos
Advogado: Janaina Almeida de Carvalho Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2025 14:21
Processo nº 8000002-64.2025.8.05.0122
Helder Freitas Gusmao
Paulo Rucas Brito Achy
Advogado: Helder Freitas Gusmao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 14:45
Processo nº 8007124-90.2024.8.05.0049
Nelson Pereira do Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Joseron de Castro Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2024 02:50
Processo nº 8002052-67.2020.8.05.0242
Jilvan Sousa dos Santos
Miralva Imaculada Lima
Advogado: Isabela Lais Silva de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/12/2020 10:06
Processo nº 8020844-11.2023.8.05.0001
Sercos Nordeste Automacao Industrial Eir...
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2023 12:40