TJBA - 8000101-49.2022.8.05.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:06
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 15:05
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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10/06/2025 16:18
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2960609 / BA (2025/0204498-1) autuado em 10/06/2025
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30/05/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Ciente da decisão
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13/05/2025 08:11
Outras Decisões
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07/05/2025 16:55
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de CR AGR RESP_8000101_49.2022.8.05.0248
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30/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de ciente decisão
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20/03/2025 14:21
Recurso Especial não admitido
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18/03/2025 16:43
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de CR EM RESP_8000101_49.2022.8.05.0248
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17/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:34
Juntada de Petição de recurso especial
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Documento_1
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19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:32
Publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 19:16
Conhecido o recurso de DEUSDETE TELES DE JESUS - CPF: *42.***.*94-10 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:48
Conhecido o recurso de DEUSDETE TELES DE JESUS - CPF: *42.***.*94-10 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:22
Deliberado em sessão - julgado
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:33
Incluído em pauta para 18/02/2025 13:30:00 1ª CÂMARA CRIMINAL- SEGUNDA TURMA.
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31/01/2025 17:54
Solicitado dia de julgamento
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 8000101-49.2022.8.05.0248 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Deusdete Teles De Jesus Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292-A) Terceiro Interessado: Ariamjaguara De Jesus Terceiro Interessado: Durval Da Cruz Dos Santos Terceiro Interessado: Jorge Luis De Jesus Terceiro Interessado: Maria Nilza Dos Santos Terceiro Interessado: Davd Santos Terceiro Interessado: Beatriz Lima De Jesus Terceiro Interessado: Josiane Dos Santos Lima Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000101-49.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: DEUSDETE TELES DE JESUS Advogado(s): Defensora Pública Belª Camila Silveira Leite APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por DEUSDETE TELES DE JESUS, representado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da Defensora Pública Belª Camila Silveira Leite, em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal, do Júri e Execuções Penais da Comarca de Serrinha/BA (ID 76022024).
Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição: I – data do fato 27/12/2021.
II – classificação penal dos fatos contida na denúncia.
Art. 24-A da Lei n° 11.340/06.
III – pena privativa de liberdade cominada ao(s) crime (s).
Art. 24-A da Lei n° 11.340/06: 03 (três) meses a 02 (dois) anos de detenção (redação vigente à época dos fatos).
IV – data de nascimento e idade do(s) acusado(s) Nascido em 25/04/1985 – 36 anos à época dos fatos (ID 76020066 - Pág. 10) V – pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso Art. 24-A da Lei n° 11.340/06: 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção.
VI – datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art. 117, CP) * data de recebimento da denúncia: 24/01/2022 (ID 76021868) * data de publicação da sentença condenatória: 16/08/2024 (ID 76022024).
VII – datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal: 15/08/2027.
O réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória (ID 76022039), constando dos autos as razões (ID 76022034) e as respectivas contrarrazões recursais (ID 76022036).
Ademais, verificou-se a possibilidade de acessar as mídias correspondentes às gravações da audiência de instrução, uma vez que se encontram sincronizadas no PJE Mídias.
Assim, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
25/01/2025 10:48
Juntada de Petição de AC n. 8000101_49.2022.8.05.0248
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24/01/2025 01:09
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:55
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2025 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:48
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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