TJBA - 8003755-36.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
10/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8003755-36.2024.8.05.0228 REQUERENTE: MIGUEL DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS e RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MIGUEL DOS SANTOS, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Prefacialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à vista do documentos (ID. 479884703 e ID. 479884706 a 479889461), que atestam a situação de hipossuficiência econômica do requerente.
Foi determinada a emenda da petição inicial, com a exigência de regularização da representação processual da parte autora, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 479976701).
Decorrido o prazo concedido, não houve qualquer manifestação ou cumprimento da ordem judicial por parte do autor, permanecendo inerte, conforme certificado (ID. 497185105). É o relatório.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
No caso concreto, embora intimada a parte autora para promover a regularização processual, esta permaneceu inerte, não sanando o vício identificado.
Assim, impõe-se o indeferimento da petição inicial, com a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas com execução suspensa, face à gratuidade da justiça ora deferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
13/06/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL DOS SANTOS - CPF: *66.***.*95-91 (REQUERENTE).
-
12/06/2025 23:38
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003755-36.2024.8.05.0228 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Miguel Dos Santos Advogado: Luis Felipe Bittencourt Cristino (OAB:SP376147) Advogado: Ana Claudia Baesso Da Silva (OAB:SP401555) Advogado: Katia Cilene Da Silva (OAB:SP318674) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003755-36.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: MIGUEL DOS SANTOS Endereço: Terceira Travessa Nautica, 38, Centro, SAUBARA - BA - CEP: 44220-000 REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
Promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou promova o regular pagamento das custas processuais no mesmo prazo.
Certifique-se acerca da autenticidade da assinatura do instrumento de procuração acostado aos autos Caso negativa, intime-se para a autora juntar aos autos procuração devidamente assinada no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 20 de dezembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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