TJBA - 0001242-56.2010.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo Nº 0001242-56.2010.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRA AGRICOLA PECAS LTDA FALECIDO: LUCIR FICANHA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) APELADA(S), para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Luís Eduardo Magalhães, 2 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
21/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Processo Nº 0001242-56.2010.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRA AGRICOLA PECAS LTDA FALECIDO: LUCIR FICANHA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) APELADA(S), para apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Luís Eduardo Magalhães, 2 de junho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
02/06/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503359809
-
02/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0001242-56.2010.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Terra Agricola Pecas Ltda Advogado: Carlos Cesar Cabrini (OAB:BA19989) Advogado: Flavia Pinheiro Cabrini (OAB:BA40666) Advogado: Rogerio Goncalves Ferrato Da Silva (OAB:BA20692) Advogado: Luiz Cesar Cabrini (OAB:BA36466) Advogado: Wagner Cabrini Neto (OAB:BA31654) Reu: Lucir Ficanha Advogado: Daniel Ficanha (OAB:BA62487) Ato Ordinatório: Processo Nº 0001242-56.2010.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRA AGRICOLA PECAS LTDA REU: LUCIR FICANHA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Resposta/Réplica aos Embargos opostos.
Luís Eduardo Magalhães, 17 de fevereiro de 2025. Érica Santos Lima Servidora Autorizada Documento assinado digitalmente -
23/02/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
23/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
28/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2025 12:07
Expedição de citação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0001242-56.2010.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Terra Agricola Pecas Ltda Advogado: Carlos Cesar Cabrini (OAB:BA19989) Advogado: Flavia Pinheiro Cabrini (OAB:BA40666) Advogado: Rogerio Goncalves Ferrato Da Silva (OAB:BA20692) Advogado: Luiz Cesar Cabrini (OAB:BA36466) Advogado: Wagner Cabrini Neto (OAB:BA31654) Reu: Lucir Ficanha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 0001242-56.2010.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: TERRA AGRICOLA PECAS LTDA Advogado(s): CARLOS CESAR CABRINI registrado(a) civilmente como CARLOS CESAR CABRINI (OAB:BA19989), FLAVIA PINHEIRO CABRINI (OAB:BA40666), ROGERIO GONCALVES FERRATO DA SILVA (OAB:BA20692), LUIZ CESAR CABRINI registrado(a) civilmente como LUIZ CESAR CABRINI (OAB:BA36466), WAGNER CABRINI NETO (OAB:BA31654) REU: LUCIR FICANHA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TERRA AGRICOLA PECAS LTDA.
Em análise dos autos se verifica que o requerido veio a óbito.
Sabe-se que falecendo umas das partes deve haver a sucessão processual pelo espólio, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), ou, se inexistente/ encerrado, pelos herdeiros.
A propósito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - ESPÓLIO - HERDEIROS.
Falecido o exequente, a sucessão processual, se dá pelo espólio, representado por seu inventariante.
A sucessão pelos herdeiros é reservada para a hipótese de inventário inexistente ou encerrado. (TJ-MG - AI: 10699980055023014 MG, Relator: Marco Aurélio Ferrara Marcolino (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/08/2020, Data de Publicação: 02/09/2020) No caso dos autos há notícia de abertura de inventário, com nomeação de inventariante.
Desse modo, nos termos do art. 701, caput, do CPC, DETERMINO que seja realizada a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento, através de meio eletrônico (art. 700, § 7° CPC), para PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa.
A citação por meio eletrônico deve se dar na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação (art. 4°, § 2°).
Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°).
REGISTRO que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC).
No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo.
Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau.
Se o demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTAR RESPOSTA/RÉPLICA aos embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC.
Também ADVIRTA-SE ao réu, consoante inteligência do art. 701, § 2° do CPC, que se não for realizado o pagamento, não forem apresentados embargos monitórios ou estes forem rejeitados, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, oportunidade em que será observado o rito do cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 15:40
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
14/09/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:06
Proferido despacho
-
25/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:50
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:18
Decorrido prazo de EZIQUIELA WINDBERG em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:07
Decorrido prazo de ELVIS RIGODANZO em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 14:44
Publicado Intimação em 22/05/2019.
-
22/05/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 07:46
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2018 09:25
RECEBIMENTO
-
17/01/2017 12:13
CONCLUSÃO
-
22/07/2016 11:39
CONCLUSÃO
-
15/07/2016 14:50
PETIÇÃO
-
15/07/2016 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2014 17:29
RECEBIMENTO
-
18/10/2013 17:04
PETIÇÃO
-
11/10/2013 15:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2013 15:31
CONCLUSÃO
-
05/07/2013 17:24
DOCUMENTO
-
05/07/2013 17:23
RECEBIMENTO
-
11/04/2013 15:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2012 15:35
MERO EXPEDIENTE
-
01/11/2012 14:02
CONCLUSÃO
-
19/07/2012 15:57
PETIÇÃO
-
10/07/2012 15:08
DOCUMENTO
-
10/07/2012 15:07
MANDADO
-
19/03/2012 18:00
MANDADO
-
12/03/2012 12:34
RECEBIMENTO
-
28/02/2012 14:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/04/2010 14:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2010
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134660-39.2021.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Pedro Alves Carrijo
Advogado: Matheus Felipe de Souza Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 14:52
Processo nº 8000732-59.2015.8.05.0079
Estado da Bahia
J V Supermercados LTDA - EPP
Advogado: Matheus de Freitas Silva Sena Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2015 09:32
Processo nº 8002321-49.2024.8.05.0054
Luciene Maria Santos Carneiro Souza
Estado da Bahia
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 14:20
Processo nº 8001245-61.2023.8.05.0074
Michael Peter Silva Santos
Concessionaria Bahia Norte S.A.
Advogado: Sandro Santos de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2023 19:12
Processo nº 8007535-51.2024.8.05.0141
Daniel Santana Braga
Estado da Bahia
Advogado: Epaminondas Vilchez Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 00:01