TJBA - 8003854-65.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:29
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2025 15:31
Expedição de citação.
-
07/07/2025 15:31
Expedição de citação.
-
07/07/2025 15:31
Expedição de citação.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:30
Juntada de informação
-
24/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8003854-65.2024.8.05.0176 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Nazaré Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Marmoraria Oliveira Santos Ltda - Me Executado: Ana Lucia Oliveira Santos Executado: Antonio Jorge Oliveira Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jorge Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8003854-65.2024.8.05.0176 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARMORARIA OLIVEIRA SANTOS LTDA - ME, ANA LUCIA OLIVEIRA SANTOS, ANTONIO JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
10/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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