TJBA - 8004197-67.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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21/07/2025 21:51
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TELES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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21/07/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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21/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:01
Expedição de E-Carta.
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28/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8004197-67.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Carolina Teles De Oliveira Advogado: Nadielson Barbosa Da Franca (OAB:BA26489) Advogado: Leandro Brito Barbosa (OAB:BA75226) Reu: Wiliam De Melo Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8004197-67.2022.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço] Requerente: MARIA CAROLINA TELES DE OLIVEIRA Requerido: WILIAM DE MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, "do Ato de citação", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: As custas de "cópias reprográficas" serão imprescindíveis para o cumprimento de mandados de citação ou outro tipo de ato que acompanha a inicial e decisão.
No caso das cartas de postagem, não serão necessárias, haja vista a inserção na própria carta do link de acesso aos autos com o seu respectivo código.
Para emissão do DAJE: Site do Tribunal de Justiça da Bahia - (perfil de CIDADÃO) - Acesso rápido - DAJE - Atribuição – Despesas Judiciais e Extrajudiciais – V – CÓPIAS REPROGRÁFICAS SIMPLES POR FOLHA.
Exemplo de como expedir o DAJE das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha": Se na Inicial constam XX folhas, somando com a(s) folha(s) da Decisão XX, a quantidade de atos, deverá constar XX. "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 24 de janeiro de 2025.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica judiciária -
28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TELES DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:50
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2023 20:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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16/12/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 20:52
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/12/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 20:51
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/12/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 20:50
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/12/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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11/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TELES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de WILIAM DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 03:50
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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10/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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05/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 07:45
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TELES DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
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20/11/2022 20:52
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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20/11/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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08/11/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
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15/10/2022 22:20
Decorrido prazo de WILIAM DE MELO em 06/10/2022 23:59.
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15/10/2022 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 12:07
Juntada de Carta
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15/09/2022 11:39
Juntada de Carta
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29/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 17:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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