TJBA - 0768469-88.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:18
Baixa Definitiva
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21/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 06:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0768469-88.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0768469-88.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:42
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:42
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:03
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/07/2017 00:00
Petição
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27/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
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07/03/2013 00:00
Mero expediente
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04/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2013
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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