TJBA - 8000256-19.2022.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:31
Expedição de sentença.
-
14/04/2025 13:11
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 13:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIA DE OLIVEIRA BARROS em 21/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000256-19.2022.8.05.0259 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Terra Nova Exequente: Lucia De Oliveira Barros Advogado: Valdemir Pereira De Moura Junior (OAB:SE12329) Executado: Julita Do Nascimento Silva Executado: Albertina Silva Costa Executado: Aurelina Silva Santana Executado: Maria Jose Neves Da Silva Executado: Nilda Silva Merces Executado: Jose Do Nascimento Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000256-19.2022.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA EXEQUENTE: LUCIA DE OLIVEIRA BARROS Advogado(s): VALDEMIR PEREIRA DE MOURA JUNIOR (OAB:SE12329) EXECUTADO: JULITA DO NASCIMENTO SILVA e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a parte exequente não se manifesta nos autos há longo período.
Nesta senda, INTIME-SE a parte autora pessoalmente (mandado) e por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente ao curso processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, III, do CPC/2015.
Em caso de resposta positiva pela continuidade do feito, deverá se manifestar acerca da certidão juntada no ID Num. 448521328.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
21/01/2025 15:10
Expedição de despacho.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Expedição de intimação.
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22/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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11/06/2024 09:22
Expedição de intimação.
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01/12/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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31/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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11/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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