TJBA - 8000572-82.2022.8.05.0210
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES INTIMAÇÃO 8000572-82.2022.8.05.0210 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Das Neves Apelante: Jeancarlas Barbosa De Figueredo Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:BA31613) Apelante: Valquira Barbosa De Figueredo Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:BA31613) Apelado: Rapido Federal Viacao Limitada Advogado: Jocimar Moreira Silva (OAB:DF11863) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA R.
Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000572-82.2022.8.05.0210 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES APELANTE: JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO, VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO Advogado(s) do reclamante: WELLYTON DE SENA FERREIRA APELADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA Advogado(s) do reclamado: JOCIMAR MOREIRA SILVA DESPACHO
Vistos.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão das Neves-BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
18/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/03/2024 20:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:07
Expedição de sentença.
-
26/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:03
Expedição de sentença.
-
17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:11
Decorrido prazo de VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/02/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de procuração
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 22:51
Decorrido prazo de JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:51
Decorrido prazo de VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:51
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:50
Decorrido prazo de JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:50
Decorrido prazo de VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:50
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 23/05/2023 23:59.
-
12/01/2024 09:20
Expedição de sentença.
-
12/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 21:34
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
05/09/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
13/08/2023 14:56
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 14:56
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:56
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:56
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:55
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:55
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:08
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:55
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:55
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:55
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:55
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/06/2023 11:50
Decorrido prazo de JEANCARLAS BARBOSA DE FIGUEREDO em 29/05/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:22
Decorrido prazo de VALQUIRA BARBOSA DE FIGUEREDO em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:05
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 16:08
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:50
Expedição de despacho.
-
27/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:42
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000794-42.2021.8.05.0127
Maria da Conceicao dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Debora de Jesus Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2021 21:22
Processo nº 8003163-44.2022.8.05.0201
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2022 16:52
Processo nº 0504374-53.2014.8.05.0274
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Daniel Santos Farias
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2014 15:47
Processo nº 8007206-37.2025.8.05.0001
Lina Maria Santos Santiago
Estado da Bahia
Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2025 15:43
Processo nº 8000572-82.2022.8.05.0210
Rapido Federal Viacao Limitada
Jeancarlas Barbosa de Figueredo
Advogado: Wellyton de Sena Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 11:15