TJBA - 8000871-54.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000871-54.2023.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Do Carmo Andrade Loiola De Carvalho - Me Advogado: Tenille Gomes Freitas (OAB:BA25230) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Reu: Fiori Veiculo S.a Reu: Bari Automoveis Ltda Advogado: Leonardo Bahia Cabral (OAB:PE17956) Advogado: Ramayana Loura De Macedo Leite (OAB:PE31005) Advogado: Thiago De Freitas Coutinho Correa De Oliveira (OAB:PE15413) Advogado: Marilia Cunha De Paiva Netto (OAB:PE33009) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 24 de janeiro de 2025.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...) Ante o exposto, não havendo prova inequívoca acerca da dificuldade financeira da empresa autora, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Defiro o parcelamento do pagamento das custas processuais incidentes sobre o valor da causa, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC, em 06 (seis) parcelas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela e das custas processuais. (...) Monte Santo/BA, data da assinatura no sistema.
RODRIGO MEDEIROS SALES Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário n.º 271 de 19 de março de 2024. -
18/09/2024 10:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO CARMO ANDRADE LOIOLA DE CARVALHO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
06/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006194-85.2025.8.05.0001
Robinan Pereira dos Santos
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/01/2025 17:16
Processo nº 8153696-33.2022.8.05.0001
Jailson Rego Braz
Estado da Bahia
Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 20:52
Processo nº 8001312-57.2024.8.05.0117
Gilvan Pereira dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Thailane Gabriel de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 16:19
Processo nº 8000058-21.2025.8.05.0018
Geneliza de Souza Maciel
Banco Bradesco SA
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 12:29
Processo nº 8106927-35.2020.8.05.0001
Cintia da Conceicao Oliveira
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Danilo Barreto Fedulo de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2020 15:17