TJBA - 8003107-93.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 12/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:52
Expedição de intimação.
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14/03/2025 07:42
Expedição de intimação.
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14/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:02
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003107-93.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Taciano Andrade Silva Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS., CIV., COMERCIAIS E FAZ.
PÚBLICA DE SERRINHA Av.
Josias Alves Santiago, 2.º Andar, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova CEP 48700-000 Tel: (75) 3273-2900 (Geral) Ramal Atendimento: 2911 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Estabilidade, Reintegração ou Readmissão] 8003107-93.2024.8.05.0248 TACIANO ANDRADE SILVA MUNICIPIO DE SERRINHA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 08/2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica acerca da contestação de ID 472522787, especificando as provas que pretende produzir, justificando-as, nos exatos termos do item 4, da decisão proferida no ID 463809643.
Cumpra-se.
Serrinha (BA), datado e assinado eletronicamente. (informações no rodapé do presente) -
24/01/2025 05:54
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003107-93.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Taciano Andrade Silva Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003107-93.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: TACIANO ANDRADE SILVA Advogado(s): SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089), ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673) REU: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DECISÃO 1.
DENEGO o pedido liminar, tendo em vista que o autor somente fez prova de laborado junto ao ente público acionado durante o período de 01 de abril de 1998 a 30 de dezembro de 2000 (evento 463640154 - p.03/04) inexistindo prova de que na data de vigência da Emenda Constitucional n.51 e da Lei Municipal n.687/2006 (doc.463640155) o mesmo se encontrava no exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias. 2.
Diante da narrativa inaugural e dos elementos probatórios até então lançados ao feito, fica, de logo, o acionante advertido dos termos do art. 77, inciso I, e art.80, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Determino a citação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 4.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou caso seja ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e/ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo de direito postulado, intime-se o demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as.
Em caso contrário, intime-se a acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 5.
Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o demandado para, no prazo de 10(dez) dias, já considerando a dobra legal, manifestar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 7.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça ao autor. 8.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
21/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 21/11/2024 23:59.
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20/01/2025 11:25
Expedição de citação.
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20/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:11
Expedição de citação.
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19/09/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a TACIANO ANDRADE SILVA - CPF: *58.***.*58-87 (AUTOR).
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19/09/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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