TJBA - 8005584-20.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:44
Baixa Definitiva
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24/03/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:44
Juntada de ata da audiência
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24/03/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:35
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 24/03/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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24/03/2025 15:30
Expedição de Informações.
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23/03/2025 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005584-20.2024.8.05.0271 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Valença Requerente: Mezinho De Jesus Santana Advogado: Andrea Conceicao De Oliveira (OAB:BA53811) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) n. 8005584-20.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MEZINHO DE JESUS SANTANA Endereço: Sítio Riachão, s/n, ZONA RURAL, Tabuleiro de Itabaina, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Defiro a assistência judiciária gratuita.
Designo audiência de justificação para o dia 24 de março de 2025, às 13h, oportunidade em que a parte deverá trazer as testemunhas independente de intimação, ressalvando a hipótese de comprovação nos autos de que, convidadas, se negaram a comparecer em juízo, ocasião em que, caso entenda esta magistrada, mandará expedir mandado ou carta de intimação para as mesmas.
A presente audiência será realizada na Sala de audiências da 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comercial da Comarca da Valença, na Rua Guido Araújo Magalhães, S/Nº.
Bairro: Novo Horizonte.
Valença-BA.
Fone: (075) 3641-9291/9255/ ou 9254, no Fórum Gonçalo Porto de Souza, andar térreo), conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022, do TJBA.
As partes deverão estar acompanhadas de seus patronos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente.
Intime-se o Ministério Público e o patrono, pelas vias de praxe.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve a presente Decisão/Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Cumpra-se.
Valença-BA, 10 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
22/01/2025 20:12
Expedição de intimação.
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22/01/2025 20:11
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 24/03/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/01/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MEZINHO DE JESUS SANTANA - CPF: *28.***.*16-91 (REQUERENTE).
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10/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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