TJBA - 8000907-50.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 07:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000907-50.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Interessado: Naila Silva Dos Santos Advogado: Jose Ferreira Filho (OAB:BA4407) Advogado: Jamile Andrade Freitas Leite (OAB:BA24324) Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326) Advogado: Hilberto Pugliese Guimaraes (OAB:BA39190) Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190) Advogado: Riviane Gessica Pinho Ribeiro (OAB:BA53297) Interessado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Interessado: Aldo De Almeida Queiroz Advogado: Camila Goncalves Ferreira (OAB:BA33377) Interessado: Marcos Dos Santos Alves Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000907-50.2023.8.05.0248 INTERESSADO: NAILA SILVA DOS SANTOS INTERESSADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, ALDO DE ALMEIDA QUEIROZ, MARCOS DOS SANTOS ALVES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Procuração e substabelecimentos.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. *** Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
A parte ré contestou, perseguindo a extinção por carência de ação.
Teoria dos atos próprios: inadmissibilidade de comportamento contraditório que importa na aquiescência com a extinção do processo sem resolução de mérito, consequência por si buscada desde o princípio. *** Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90) e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, em atenção aos critérios legais (CPC, art. 85, §2º), em dez por cento sobre o valor da causa.
Vários processos conexos.
Nos autos 8000330-09.2022.8.05.0248, decidi: Informação que a acionante está a cursar medicina.
Gratuidade requerida por ambas as partes.
Patrimônio sujeito à partilha, v.g.: - Fazendas, - Sítio, - carro de luxo, - participação em sociedade empresária, - inúmeros imóveis, [...], conforme petição inicial. [...] *** Patrimônio significativo, conforme inicial, que certamente supera a casa do milhão.
Evidências de capacidade econômica para suportar despesas processuais.
Por essas razões, indefiro o pleito de deferimento integral da gratuidade judiciária à parte autora. [...] Pelas mesmas razões, indefiro a gratuidade judiciária à parte ré.
Já houve indeferimento anterior da gratuidade.
Não houve irresignação.
Preclusão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, 23 de janeiro de 2025.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
23/01/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 19:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2024 23:59.
-
17/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 20:07
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
07/01/2025 19:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:03
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:29
Expedição de intimação.
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08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de HILBERTO PUGLIESE GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ERALDO MORAIS SACRAMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JAMILE ANDRADE FREITAS LEITE em 12/07/2024 23:59.
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23/06/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 21:17
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS ALVES em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:35
Decorrido prazo de ALDO DE ALMEIDA QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:33
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:31
Juntada de Petição de citação
-
23/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Petição de citação
-
23/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:04
Juntada de Petição de citação
-
23/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de citação
-
23/05/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:59
Juntada de Petição de citação
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28/04/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de citação
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28/04/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:55
Juntada de Petição de citação
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12/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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11/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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