TJBA - 8000858-57.2025.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 11:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 08/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 01:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
12/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
16/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000858-57.2025.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Juliana Rocha Alves *80.***.*72-72 Executado: Juliana Rocha Alves Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000858-57.2025.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA RÉU: JULIANA ROCHA ALVES *80.***.*72-72 e outros Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 23 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000634-23.2022.8.05.0049
Maria Odete dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2022 13:06
Processo nº 8000634-23.2022.8.05.0049
Maria Odete dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2022 15:02
Processo nº 8036880-02.2021.8.05.0001
Bahiana Distribuidora de Gas LTDA
Ve Comercio de Gas Eireli - ME
Advogado: Marcos Villa Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 11:00
Processo nº 8005049-51.2022.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rene Enesio Guimaraes
Advogado: Cristiano Lima Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 17:51
Processo nº 0304839-26.2014.8.05.0022
Luiz Ricardi
Banco Besa S.A.
Advogado: Igor Rabelo Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2022 00:44