TJBA - 8144477-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:41
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:36
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 22:22
Expedição de carta via ar digital.
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15/02/2025 18:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:21
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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29/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8144477-25.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raimundo Nonato Pereira Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Advogado: Luis Anselmo Souza Oliveira (OAB:BA22671) Reu: Banco Agibank S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8144477-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA Advogado(s): GRACIANE DA CRUZ FERREIRA (OAB:BA56044), LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA22671) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito - 
                                            
15/01/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO PEREIRA - CPF: *87.***.*72-87 (AUTOR).
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15/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 08:58
Expedição de decisão.
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08/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 16:17
Declarada incompetência
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08/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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