TJBA - 8015547-43.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de CAROLINE MATOS MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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15/02/2025 18:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015547-43.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Maria Catharina Maia Advogado: Caroline Matos Martins (OAB:BA29543) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: 8015547-43.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CATHARINA MAIA REU: BANCO DO BRASIL S/A O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 14 de janeiro de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
14/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:10
Decorrido prazo de MARIA CATHARINA MAIA em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA CATHARINA MAIA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 07:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 07:19
Expedição de citação.
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16/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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