TJBA - 8000883-49.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000883-49.2022.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Jose Martins Advogado: Clevson Coutinho Silva (OAB:BA61108) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000883-49.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JOSE MARTINS Advogado(s): CLEVSON COUTINHO SILVA (OAB:BA61108) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, altere-se no cadastro do PJE a classe para Cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, Id. 478588566, tendo a parte autora manifestado concordância, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição, Id. 478617662. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor correspondente a R$ 13.288,57 (treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) em nome do patrono da parte exequente, na forma indicada no Id 478617662, com as devidas atualizações, considerando que tem poderes para tal, Id. 211380045.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/01/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:08
Juntada de decisão
-
28/09/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 13:12
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:12
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2023 15:50
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:49
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 17:03
Expedição de intimação.
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14/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 17:02
Expedição de citação.
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14/08/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:01
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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06/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 04:45
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 12/09/2022 23:59.
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15/06/2023 04:42
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 12/09/2022 23:59.
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02/06/2023 22:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 09:00
Expedição de intimação.
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31/05/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 08:51
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 08:48
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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04/12/2022 03:34
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
04/12/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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02/12/2022 10:23
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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20/09/2022 12:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:53
Expedição de intimação.
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31/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 16:49
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2022 18:13
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 11:35
Decorrido prazo de CLEVSON COUTINHO SILVA em 27/07/2022 23:59.
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03/08/2022 11:35
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 27/07/2022 23:59.
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01/08/2022 15:02
Expedição de citação.
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01/08/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:52
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2022 14:50
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 05/09/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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16/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:01
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 20:01
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 14:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/07/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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