TJBA - 8000969-06.2021.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:21
Decorrido prazo de HELDER MORAIS DIAS em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:21
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:21
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:19
Expedição de informação.
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01/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:19
Nomeado perito
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21/06/2025 01:10
Publicado Informação em 16/06/2025.
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21/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
AGUARDANDO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. -
12/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:29
Expedição de informação.
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12/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:45
Expedição de informação.
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15/05/2025 09:44
Juntada de informação
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15/02/2025 18:05
Decorrido prazo de HELDER MORAIS DIAS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:05
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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04/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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04/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000969-06.2021.8.05.0137 Embargos À Execução Jurisdição: Jacobina Embargante: Urbano Ermelino De Matos Advogado: Helder Morais Dias (OAB:BA26896) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000969-06.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EMBARGANTE: URBANO ERMELINO DE MATOS Advogado(s): HELDER MORAIS DIAS (OAB:BA26896) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelas partes, estabelecendo que a perícia será custeada de forma igualitária por ambas, sendo que o embargante é beneficiário da AJG.
Para o encargo, designo como Perito do juízo, independentemente de compromisso, o Dra.
LUANA PEREIRA DE REZENDE CORREA.
As partes dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para os fins previstos no art. 465, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, intime-se o Perito nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários do Perito Judicial, em 1(um) salário mínimo, cuja importância deverá ser arcada pelas partes, na proporção de 50% para cada, sendo que o que cabe à autora será arcada pelo sistema de perícias do TJBA.
Desde já, fica autorizado o levantamento pelo Sr.
Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, que será antecipado pelo embargado.
Caso aceito o encargo, intime-o para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, através de seus procuradores.
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias após a intimação para realização do ato.
Expedientes necessários.
Jacobina-BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
22/01/2025 11:11
Nomeado perito
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23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2023 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:09
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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05/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:38
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 05:24
Decorrido prazo de HELDER MORAIS DIAS em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:27
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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10/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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08/04/2022 08:59
Conclusos para decisão
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07/04/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:16
Conclusos para decisão
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23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de HELDER MORAIS DIAS em 22/07/2021 23:59.
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15/07/2021 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/07/2021 17:15
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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11/07/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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28/06/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2021 10:55
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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