TJBA - 8000621-02.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:26
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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20/09/2025 20:26
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000621-02.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: ILDINELIA BATISTA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Enunciado 09 da Fazenda Pública do FONAJE, "nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09". Com efeito, por se tratar de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), tramite-se sob o rito dos juizados e retifique-se a classe processual no PJe para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Esclareço que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição é isento de custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Considerando o decurso do prazo desde o pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora (ID 494630100), intimem-se as partes para informarem se houve celebração de acordo.
Prazo de 15 dias, respeitada a dobra, quando aplicável.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
15/09/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/09/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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20/07/2025 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 09:12
Expedição de intimação.
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29/05/2025 13:08
Expedição de intimação.
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28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 20/02/2025 23:59.
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26/05/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/02/2025 15:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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02/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000621-02.2024.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Requerente: Ildinelia Batista Dos Santos Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Requerido: Municipio De Tremedal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000621-02.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: ILDINELIA BATISTA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na suspensão do processo nos mesmos moldes do quanto decidido nos autos nº 8000024-43.2018.8.05.0260.
Prazo de 15 dias.
P.
I.
C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
20/01/2025 12:54
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:09
Conclusos para despacho
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29/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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