TJBA - 8002896-22.2021.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:48
Expedição de intimação.
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20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 00:00
Nomeado perito
-
13/08/2025 00:00
Nomeado perito
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16/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002896-22.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Vilma Borges De Jesus Advogado: Anael Apolinar Moleiro De Carvalho (OAB:BA45643) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Helane Aparecida De Souza Campos Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002896-22.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: VILMA BORGES DE JESUS Advogado(s): ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO (OAB:BA45643) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca do documento de id. 210130847.
Deverá as partes, ainda, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 16 de março de 2023.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002896-22.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Vilma Borges De Jesus Advogado: Anael Apolinar Moleiro De Carvalho (OAB:BA45643) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8002896-22.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: VILMA BORGES DE JESUS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Vistos etc.
Determino a realização de prova pericial para o deslinde do feito, tendo em vista o requerimento da parte autora e o objeto do litígio.
Há nos autos dúvida acerca da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos juntados pela parte ré e atribuídas à parte autora.
Dessa forma, nomeio perito judicial o perito grafotécnico Marcelo Viana Barbosa Lopes, com endereço à Rua das Bromélias, nº 76, Jardim Grimaldi, CEP 45400-000, Valença/BA, para que efetue perícia nos contratos objeto do litígio, devendo cumprir o encargo de forma isenta, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), respondendo ao seguinte quesito: As assinaturas de VILMA BORGES DE JESUS lançadas nos contratos que acompanham a contestação da parte ré (Id n. 195616721) são autênticas? Deve, ainda, o expert se manifestar sobre os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC).
Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela parte Ré no prazo de 15 (quinze) dias, ante a inversão do ônus da prova que ora defiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, reconhecendo a hipossuficiência técnica da parte autora e a verossimilhança das suas alegações.
Advirto a parte Ré que, muito embora a inversão do ônus da prova não induza a sua obrigação de arcar com o adiantamento dos honorários periciais, as consequências da não realização da prova, tendo em vista a inversão do ônus probandi, serão por ela suportadas.
A parte ré deverá, ainda, apresentar os originais dos documentos para o exame.
Cientifique-se ao perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes, eventualmente indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Depositado o valor acima, notifique-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, indicar data e local da perícia.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes imediatamente.
Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão da perícia.
Santo Antônio de Jesus/BA, 30 de janeiro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:36
Juntada de informação
-
22/07/2024 16:04
Expedição de intimação.
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22/07/2024 16:03
Juntada de informação
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26/03/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:06
Nomeado perito
-
19/03/2024 22:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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19/03/2024 22:12
Decorrido prazo de ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
12/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
12/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
12/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
02/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 12:09
Nomeado perito
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31/03/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:25
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2022 03:55
Decorrido prazo de ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
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02/05/2022 08:51
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2022 16:41
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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06/04/2022 09:59
Expedição de intimação.
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06/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 16:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/05/2022 08:40 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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28/10/2021 19:41
Decorrido prazo de ANAEL APOLINAR MOLEIRO DE CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 06:09
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
23/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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