TJBA - 8010219-06.2022.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:32
Juntada de Alvará judicial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010219-06.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RONILDO MARCOS DIAS DOS SANTOS e outros PARTE RÉ: IDALMIR ALVES LIMA
Vistos. 1.- Expeça-se Alvará autorizando o Perito a levantar os seus honorários. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 09 de julho de 2025.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:17
Expedição de despacho.
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10/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010219-06.2022.8.05.0274 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RONILDO MARCOS DIAS DOS SANTOS e outros Réu: REU: IDALMIR ALVES LIMA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o Laudo Pericial de ID 502864912. Vitória da Conquista/BA,29 de maio de 2025. Idena Borges Lacerda Servidora de Gabinete -
29/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502884222
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29/05/2025 10:32
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:31
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 14:14
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:08
Juntada de petição
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09/04/2025 10:41
Juntada de intimação
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08/04/2025 14:47
Expedição de despacho.
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08/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010219-06.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ronildo Marcos Dias Dos Santos Advogado: Hilton Junio Alves De Oliveira (OAB:BA67091) Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271) Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117) Autor: Iracema Dias Dos Santos Advogado: Hilton Junio Alves De Oliveira (OAB:BA67091) Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Advogado: Matheus Barros Sousa (OAB:BA46271) Advogado: Murilo Nunes Araujo (OAB:BA51117) Reu: Idalmir Alves Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010219-06.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RONILDO MARCOS DIAS DOS SANTOS e outros PARTE RÉ: IDALMIR ALVES LIMA
Vistos. 1.- Tendo em vista que o Agravo de Instrumento não foi conhecido (ID nº 450509288), confiro prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento do despacho de ID nº 430958990, ou seja, o recolhimento dos honorários periciais. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/01/2025 09:49
Expedição de despacho.
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19/09/2024 15:18
Expedição de despacho.
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19/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:28
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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18/05/2024 11:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:16
Expedição de despacho.
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02/05/2024 17:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8027406-05.2024.8.05.0000
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29/04/2024 17:07
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:10
Expedição de despacho.
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10/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 05:15
Decorrido prazo de RONILDO MARCOS DIAS DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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15/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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13/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 12:28
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:23
Juntada de petição
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04/12/2023 14:55
Juntada de petição
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29/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:33
Juntada de intimação
-
16/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:59
Expedição de decisão.
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24/10/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 12:18
Expedição de despacho.
-
13/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
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02/02/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 20:42
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/12/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 09:58
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 18:10
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 20/10/2022 15:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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20/10/2022 18:10
Juntada de Termo de audiência
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14/10/2022 02:08
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 14:38
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 20/10/2022 15:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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02/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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