TJBA - 8149737-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:03
Decorrido prazo de BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2025 21:31
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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02/08/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:39
Expedição de intimação.
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30/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 07:25
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 06:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 8149737-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IVO DE OLIVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVO DE OLIVEIRA LIMA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora/embargante para, querendo, apresentar manifestação à contestação/impugnação, em 15 dias. Salvador, 20 de maio de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501458807
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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20/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8149737-83.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Bompreco Bahia Supermercados Ltda Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 8149737-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IVO DE OLIVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVO DE OLIVEIRA LIMA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Recebo os Embargos à Execução.
Quanto ao efeito suspensivo requerido, muito embora a Lei de Execuções Fiscais não indique de maneira expressa que os embargos à execução opostos pelo executado possuem tal efeito, poderão ter efeito suspensivo quando a execução estiver garantida e o juiz verificar os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
ART. 919, § 1º, CPC.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
GARANTIA INTEGRAL NÃO COMPROVADA. 1.No que tange à suspensão da execução fiscal, a jurisprudência já se manifestou a respeito do recebimento dos embargos à execução fiscal com efeito suspensivo, afirmando que o artigo 739-A do Código de Processo Civil/73 se aplica à execução fiscal, já que a Lei específica, n.º 6.830/80, não disciplinou o tema.
Com efeito, o art. 919, CPC, reproduziu a norma disposto no art. 739-A, CPC/73. 2.A questão já foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu, em sede de recurso repetitivo, na sistemática do art. 543-C, CPC/73, pela aplicação do mencionado dispositivo legal (art. 739-A, CPC/73) às execuções fiscais. 3.Os embargos do devedor, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo este ser deferido somente nas hipóteses descritas no § 1º do art. 739-A do CPC/73 (atualmente, descritas no art. 919, § 1º, CPC/15).
Para que os embargos recebam efeito suspensivo, então, deve haver requerimento do embargante, os requisitos para a concessão da tutela provisória e execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC/15).
Exige-se, portanto, a presença cumulativa dos requisitos elencados na lei processual, para que sejam dotados de efeito suspensivo os embargos à execução. 4.No caso, o agravante não logrou êxito em comprovar suficiência da garantia.
Aliás, reconheceu que não há garantia suficiente nos autos de origem, não cabendo, desta forma, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 5.A alegação genérica da recorrente de que a execução fiscal poderá prosseguir, não configura um grave dano manifesto de difícil ou incerta reparação, considerando que toda execução fiscal caminha para a expropriação de bens do devedor para satisfação do interesse do credor. 6.Agravo de instrumento improvido. (TRF-3 - AI: 50182751820224030000 SP, Relator: Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, Data de Julgamento: 29/11/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 02/12/2022) No caso dos autos, das alegações explanadas pela parte Embargante é possível antever-se o fumus boni iuris e do periculum in mora, uma vez que o prosseguimento da Execução Fiscal independente da garantia prestada a tornaria extremamente onerosa para o Embargante.
Assim, determino a suspensão da Execução Fiscal.
Dê-se ciência e Intime-se o Embargado para, querendo, oferecer Impugnação.
Salvador, 7 de novembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
24/01/2025 12:23
Expedição de intimação.
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29/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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