TJBA - 8007661-81.2023.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:46
Expedição de Alvará.
-
31/03/2025 12:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
-
20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8007661-81.2023.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Antonio Vieira Dos Santos Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Requerente: Almezina Maria De Jesus Silva Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Requerente: Joao Vieira Dos Santos Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Requerente: Josias Vieira Dos Santos Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Requerente: Luciano Vieira Dos Santos Advogado: Amanda Luiza Vasconcelos Freitas (OAB:BA50429) Interessado: Elaine Vieira Dos Santos Interessado: Henrique Vieira Dos Santos Interessado: Ricardo Vieira Dos Santos Interessado: Maura Vieira Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8007661-81.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): AMANDA LUIZA VASCONCELOS FREITAS (OAB:BA50429) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação em que se objetiva a autorização, por meio de expedição de Alvará Judicial, para que se proceda ao levantamento de valores deixados pelo de cujus, em conta de sua titularidade na Caixa Econômica Federal.
Aduzem os autores que JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, falecido em 16/06/2023, conforme certidão de óbito acostada ao ID 404013619, não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, conforme certidão de inexistência de dependentes expedida pelo INSS ao ID 446881500.
Com a inicial juntou documentos.
A Caixa Econômica Federal foi oficiada para que fornecesse extrato detalhado da conta.
Informações prestadas pela Caixa Econômica Federal ID 450923066.
Intimado o Ministério Público acerca do pedido de Alvará Judicial, este manifestou-se pela prescindibilidade de intervenção meritória neste feito.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com o falecimento do titular do direito, transmitem-se aos herdeiros os bens e valores existentes, sendo legítima a pretensão da requerente.
Os documentos acostados comprovam, fora de dúvida, o vínculo familiar entre a falecida e o requerente.
O documento de ID 450923066 evidencia o valor deixado pelo de cujus.
Diante disso, alternativa não resta senão autorizar o levantamento do valor retido pela peticionante.
Com efeito, cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária que visa tão somente autorizar os sucessores civis do de cujus a levantar quantia incontroversa depositada em nome deste.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Determino a expedição de Alvará Judicial, autorizando o requerente, ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS, a resgatar os valores na Caixa Econômica Federal , com as devidas correções monetárias.
Custas pela requerente, caso haja.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PRIC.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 19 de Dezembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
19/12/2024 19:18
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:24
Juntada de informação
-
27/06/2024 12:42
Expedição de despacho.
-
27/06/2024 12:40
Juntada de informação
-
11/06/2024 09:20
Juntada de informação
-
29/05/2024 13:53
Juntada de informação
-
26/04/2024 09:14
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001249-72.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias
Anita Conceicao da Paixao
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2015 11:57
Processo nº 8000521-72.2021.8.05.0221
Banco Bradesco SA
Osvaldo Rufino dos Santos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 22:45
Processo nº 8136333-67.2021.8.05.0001
Ouro Preto Explosivos LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2021 17:19
Processo nº 8136333-67.2021.8.05.0001
Ouro Preto Explosivos LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 13:44
Processo nº 8136333-67.2021.8.05.0001
Ouro Preto Explosivos LTDA
Ouro Preto Explosivos LTDA
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2025 10:15