TJBA - 8001060-48.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Decorrido prazo de EDGAR LUZ AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
12/02/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DESPACHO 8001060-48.2022.8.05.0271 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Valença Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Camila Candelaria Varela Terceiro Interessado: Elias Pimentel Reis Reu: Edgar Luz Amorim Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Testemunha: Joldacy Silva Santos Testemunha: Jocimario Da Conceição Dias Testemunha: Danna Jéssica Aquino Barreto Terceiro Interessado: Claudemilson Santos Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001060-48.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDGAR LUZ AMORIM Advogado(s): JOSE GOMES QUADROS FILHO (OAB:BA27208) DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ofereceu DENÚNCIA em face de EDGAR LUZ AMORIM, estando o réu incurso nas penalidades do art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro.
Consta do Inquérito Policial anexo, oriundo da Delegacia Territorial de Cairu, que, no dia 18 de janeiro de 2022, por volta das 22:00h, em frente à casa de festa “Mama África”, Porto de Cima, Cairu/BA, o acusado, de forma livre e consciente e com animus necandi, matou ELIAS PIMENTEL REIS, mediante disparo de arma de fogo.
O Ministério Público ofereceu a denúncia e pugnou pela decretação da prisão preventiva em (ID 189653608), visando a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Apresentou rol de testemunhas e juntou o Inquérito Policial nº 35772/2022 em (ID 189659559).
Laudo de exame de necrópsia em (ID 189659559 págs. 33 e 34).
Laudo de exame de lesões corporais (ID 189659559 pág. 35).
Representação pela Autoridade Policial de prisão preventiva c/c busca e apreensão em face do réu em (ID 189659559 págs. 36 a 45).
A denúncia foi recebida em 01/11/2022 (ID 285193840), oportunidade em que foi ordenada a citação dos acusados.
Manifestação desfavorável à prisão preventiva interposta pelo Ministério Público em (ID 336228169).
Decisão deste Juízo deferindo o pedido de busca e apreensão e e indeferindo o pedido de prisão cautelar (ID 336228169).
Certidão de teor negativo referente à intimação do réu (ID 352758071).
O réu apresentou resposta à acusação em (ID 383464833).
Habilitação do advogado SALVADOR COUTINHO DOS SANTOS como assistente de acusação em (ID 420631641).
Termo de audiência em (ID 440878553).
Continuação da audiência em (ID 450513079), oportunidade na qual o Ministério Público apresentou alegações finais orais e a defesa requereu o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos memoriais.
Alegações finais da defesa apresentadas no (ID 452974663).
Sentença de pronúncia no (ID 474508360).
Após intimações, a sentença de pronúncia transitou em julgado na data 09/12/2024 (ID 478009437).
Assim, o feito tramitou regularmente, não havendo óbice para seu prosseguimento.
Eis o sucinto RELATÓRIO. 1 - Dou prosseguimento ao feito e determino a intimação do Ministério Público e a Defesa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário.
As partes poderão apresentar até 05 (cinco) testemunhas, podendo juntar documentos e requerer diligência nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. 2 – Determino para essa sessão, o aproveitamento da lista de jurados sorteados para o 1º semestre de 2026.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Ciência aos réus das datas. 3 – Designo sessão de julgamento para realização do Tribunal do Júri para o dia 03/02/2026, às 08:30 hs. 4 – Após apresentação de rol de testemunhas, intime-se os jurados, o Ministério Público, o defensor, o acusado e as testemunhas. 5 – Oficie-se a administração para providenciar alimentação e adotar todos os protocolos necessários.
Cumpra-se.
Cópia desta decisão serve como mandado e/ou ofício.
VALENÇA-BA, Data da Assinatura Digital DIOGO SOUZA COSTA Juiz de Direito Substituto PAULO VITOR FARIAS DE SOUSA ROSAS Acadêmico de Direito -
21/01/2025 08:54
Juntada de Petição de ROL TESTEMUNHAS
-
18/01/2025 13:18
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 03/02/2026 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
18/01/2025 13:18
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 03/02/2026, ÀS 08:30 HORAS SALÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
-
18/01/2025 13:17
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 22:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
27/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:41
Expedição de sentença.
-
20/11/2024 23:17
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
25/06/2024 12:24
Juntada de ata da audiência
-
25/06/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
13/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
13/06/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de EDGAR LUZ AMORIM em 20/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 04:03
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
02/05/2024 14:41
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 14:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 25/06/2024 11:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
02/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/03/2024 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/03/2024 15:40
Mandado devolvido Cancelado
-
21/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:47
Decorrido prazo de EDGAR LUZ AMORIM em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:38
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
02/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
16/02/2024 13:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/04/2024 11:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
-
16/02/2024 13:22
Expedição de despacho.
-
01/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:11
Expedição de despacho.
-
29/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2023 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:07
Expedição de ato ordinatório.
-
29/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:08
Expedição de ato ordinatório.
-
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:45
Decorrido prazo de EDGAR LUZ AMORIM em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
22/07/2023 22:15
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:18
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:18
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2023 10:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
-
20/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:09
Decorrido prazo de EDGAR LUZ AMORIM em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 17:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 19:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 11:00 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA.
-
14/06/2023 19:08
Expedição de despacho.
-
14/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 01:55
Mandado devolvido Positivamente
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26/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:28
Expedição de citação.
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18/01/2023 00:29
Mandado devolvido Negativamente
-
13/12/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:14
Recebida a denúncia contra EDGAR LUZ AMORIM (REU)
-
04/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:37
Expedição de Ofício.
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03/04/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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