TJBA - 8005886-38.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 01:49
Decorrido prazo de ARI MARIANO FILHO em 29/08/2025 23:59.
-
31/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:34
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
09/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
05/06/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502523850
-
27/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502523850
-
27/05/2025 17:02
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2025 17:02
Perícia determinada ou designada
-
27/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:02
Juntada de intimação
-
26/05/2025 16:00
Juntada de acesso aos autos
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:29
Nomeado perito
-
12/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 18:20
Decorrido prazo de ARI MARIANO FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 19:49
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
01/02/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005886-38.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Ari Mariano Filho Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005886-38.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: ARI MARIANO FILHO Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos etc. 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Itabuna, 7 de janeiro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
23/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 04:51
Decorrido prazo de ARI MARIANO FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
25/09/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ARI MARIANO FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 21:58
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
05/09/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
01/09/2024 23:06
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
01/09/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 22:16
Declarada incompetência
-
04/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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