TJBA - 8000256-11.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:01
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:01
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:01
Decorrido prazo de CATARINA QUEIROZ em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:01
Decorrido prazo de GENEZIO ALVARO DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 23:59
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 23:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/07/2025 23:57
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: MONITÓRIA n. 8000256-11.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), CATARINA QUEIROZ (OAB:BA27188) REU: GENEZIO ALVARO DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora formulou pedido de desistência, nos termos e razões insertas à petição ID 501891595.
Auspicioso recordar ser despicienda a anuência estabelecida no art. 485, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil, na hipótese de não apresentada resposta à Inicial, com força de pacífica posição do Superior Tribunal de Justiça (Informativo 526/STJ, 3° Turma, REsp 1.318-558 - RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgamento em 04/06/2013, DJE 07/06/2013).
Face ao exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com consequente arquivamento dos autos e a devida baixa.
Fundado na causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do 485, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios. Atribuo força de mandado a presente.
P.R.I.
Cumpra-se. Após o decurso do prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000256-11.2016.8.05.0265 Monitória Jurisdição: Ubatã Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Genezio Alvaro Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000256-11.2016.8.05.0265 AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: EDUARDO SILVA LEMOS RÉU: GENEZIO ALVARO DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça em que se noticia a morte do requerido, suspendo o processo por 02 meses (art. 313, I, do CPC).
Intime-se o autor para, no prazo acima referido, promover a citação do espólio ou dos herdeiros do requerido, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art.313, §2°, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 12 de março de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
23/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/06/2021 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 22/06/2021 23:59.
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16/04/2021 15:06
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 11:43
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 05:21
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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06/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 15:57
Conclusos para despacho
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27/09/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2016 15:21
Juntada de ata da audiência
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26/08/2016 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA LEMOS em 25/08/2016 23:59:59.
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16/08/2016 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2016 12:26
Expedição de intimação.
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08/08/2016 12:26
Expedição de citação.
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04/08/2016 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 16:48
Conclusos para despacho
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26/07/2016 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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