TJBA - 8000332-21.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8000332-21.2025.8.05.0103 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) M.L REQUERENTE: ROSENITA VIEIRA BARBOSA, ARGEMIRO VIEIRA BARBOSA, JOSE ROBERTO BARBOSA SANTOS, GETULIO JOSE BARBOSA SANTOS, JILZETE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, LUCIENE BARBOZA DOS SANTOS, MARTA BARBOSA DOS SANTOS ANUNCIACAO REQUERIDO: JOSE VIEIRA BARBOZA 1.
Cuida-se do Incidente de Remoção de Inventariante relativo aos bens deixados pelo falecido MARTINHO BARBOSA DA SILVA, requerido pelos herdeiros nomeados e qualificados na inicial. 2.
Os herdeiros requereram a remoção do inventariante JOSÉ VIEIRA BARBOSA, à conta de que não vem cumprindo com os deveres a ele incubidos desde a assinatura do Termo de ID 481908424, requerendo-se, destarte, sua remoção e nomeção da herdeira filha ROSENITA VIEIRA BARBOSA para o exercício do múnus. 3. Intimado pessoalmente para se manifestar sobre o incidente, o Inventariante deixou tenscorrer em branco o prazo de resposta, conforme certificado nos autos - ID 500318963. 4. Diante de tais circunstâncias, com arrimo no art. 622, II do CPC, DESTITUO o inventariante, JOSÉ VIEIRA BARBOSA, do múnus que lhe foi confiado, e em conformidade com o art. 617 do CPC, NOMEIO como inventariante do feito ROSENITA VIEIRA BARBOSA, filha do autor da herança, que deverá ser intimada da nomeação e prestar o compromisso em 05 dias e adotar as providências para o prosseguimento regular do feito. 5. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art 98 do Código de Processo Civil c/c a lei 1.060/50. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 19 de agosto de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
25/08/2025 06:52
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8000332-21.2025.8.05.0103 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ROSENITA VIEIRA BARBOSA, ARGEMIRO VIEIRA BARBOSA, JOSE ROBERTO BARBOSA SANTOS, GETULIO JOSE BARBOSA SANTOS, JILZETE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, LUCIENE BARBOZA DOS SANTOS, MARTA BARBOSA DOS SANTOS ANUNCIACAO REQUERIDO: JOSE VIEIRA BARBOZA À Secretaria, para certificar o andamento e juntar a decisão/sentença de arquivamento dos autos de nº 0013198-33.2007.8.05.0103, após, retornem conclusos. Int e cumpra-se. Ilhéus/BA, 11 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8000332-21.2025.8.05.0103 Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ROSENITA VIEIRA BARBOSA, ARGEMIRO VIEIRA BARBOSA, JOSE ROBERTO BARBOSA SANTOS, GETULIO JOSE BARBOSA SANTOS, JILZETE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, LUCIENE BARBOZA DOS SANTOS, MARTA BARBOSA DOS SANTOS ANUNCIACAO REQUERIDO: JOSE VIEIRA BARBOZA À Secretaria, para certificar o andamento e juntar a decisão/sentença de arquivamento dos autos de nº 0013198-33.2007.8.05.0103, após, retornem conclusos. Int e cumpra-se. Ilhéus/BA, 11 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
13/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000332-21.2025.8.05.0103 Remoção De Inventariante Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rosenita Vieira Barbosa Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Argemiro Vieira Barbosa Advogado: Claudio Joaquim Souza De Santana (OAB:BA66151) Requerente: Jose Roberto Barbosa Santos Requerente: Getulio Jose Barbosa Santos Requerente: Jilzete Barbosa Dos Santos Ferreira Requerente: Luciene Barboza Dos Santos Requerente: Marta Barbosa Dos Santos Anunciacao Requerido: Jose Vieira Barboza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8000332-21.2025.8.05.0103 Classe : REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ROSENITA VIEIRA BARBOSA, ARGEMIRO VIEIRA BARBOSA, JOSE ROBERTO BARBOSA SANTOS, GETULIO JOSE BARBOSA SANTOS, JILZETE BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA, LUCIENE BARBOZA DOS SANTOS, MARTA BARBOSA DOS SANTOS ANUNCIACAO REQUERIDO: JOSE VIEIRA BARBOZA 1.
Nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o Inventariante para, no prazo de quinze dias, defender-se e produzir provas, se for o caso. 2.
Decorrido o prazo de defesa, certifique-se e voltem conclusos para decisão, idem na hipótese de haver resposta tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/01/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 08:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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