TJBA - 0116961-02.2006.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0116961-02.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: IARA CELESTE FERREIRA DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): OLIVAL SERRA SANTANA (OAB:BA14997), JOSE RUBEM MARQUES COSTA (OAB:BA6658), PEDRO DAVID COSTA (OAB:BA79835) INTERESSADO: UNIGRUPO LTDA e outros (5) Advogado(s): JORGE LUIZ SAPUCAIA CALABRICH (OAB:BA32889), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES (OAB:BA3635), TIAGO CACIM D ERRICO (OAB:BA28288), MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB:BA14986), AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO (OAB:BA8082), SAMILA FEITOSA MOTA (OAB:BA38686), ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA registrado(a) civilmente como ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB:BA65098), ANA CLAUDIA AZEVEDO SCHLANG ALVES (OAB:BA53323) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Indenizatória movida por IARA CELESTE FERREIRA DOS ANJOS, CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, SANDRA FERREIRA DOS SANTOS, EDILTON FERREIRA DOS SANTOS e ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS contra UNIGRUPO LTDA, UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ADRIANO SAMPAIO SOUZA, ELENI APAICO GARCIAL, JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO CUNHA e CLÍNICA UNIDAY, todos devidamente qualificados nos autos.
De início, vale registrar que este Juízo já havia deferido a produção da prova pericial médica por decisão proferida no Id 256738582 em 08/05/2019, diante da relevância técnica da matéria em discussão, especialmente quanto à aferição de eventual falha na prestação do serviço de saúde e o nexo causal entre a conduta dos profissionais e o resultado danoso. É certo que, não obstante o transcurso do tempo e a notícia do falecimento da paciente, a prova pericial ainda se mostra imprescindível. Com efeito, o processo versa sobre responsabilidade civil por suposto erro médico, matéria que demanda conhecimentos técnicos especializados, insuscetíveis de serem supridos apenas por documentos ou pareceres administrativos, destacando que a perícia constitui prova central e indispensável, porquanto possibilita esclarecer aspectos técnicos relacionados ao procedimento cirúrgico, às intercorrências e à eventual imputação de culpa profissional.
Não prospera, portanto, o argumento de que os processos administrativos instaurados perante os Conselhos de Medicina seriam suficientes para afastar a necessidade da perícia. Isto porque, embora relevantes, tais procedimentos possuem natureza administrativa e não vinculam a apreciação judicial, a qual deve ser pautada em ampla cognição probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a substituição de peritos ao longo da marcha processual não desnatura a importância da prova. Assim, tendo em vista a necessidade de dirimir controvérsias técnicas essenciais ao julgamento, e considerando que a decisão que deferiu a perícia permanece hígida e eficaz, mantenho a designação do perito nomeado no despacho de Id 469345712 Intimem-se. Cumpra-se na forma determinada no despacho de Id 469345712.
Salvador/BA, na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
27/08/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0116961-02.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Iara Celeste Ferreira Dos Santos Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Pedro David Costa (OAB:BA79835) Interessado: Unigrupo Ltda Advogado: Jorge Luiz Sapucaia Calabrich (OAB:BA32889) Interessado: Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico Em Liquidacao Extra Judicial Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Interessado: Adriano Sampaio Souza Advogado: Sergio Emilio Schlang Alves (OAB:BA3635) Advogado: Tiago Cacim D Errico (OAB:BA28288) Advogado: Ana Claudia Azevedo Schlang Alves (OAB:BA53323) Interessado: Joao Augusto De Carvalho Cunha Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Interessado: Eleni Souza Apaico Garcia Advogado: Augusto Luiz Silva Cardoso (OAB:BA8082) Advogado: Tiago Cacim D Errico (OAB:BA28288) Advogado: Samila Feitosa Mota (OAB:BA38686) Interessado: Hospital Evangelico Da Bahia Advogado: Ana Milena Andrade Jordao Batista Sena (OAB:BA65098) Terceiro Interessado: Joice Fraga Santos Terceiro Interessado: Antero Tavares Cordeiro Neto Terceiro Interessado: Alexandre Aragao De Vasconcelos Autor: Cristiano Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Pedro David Costa (OAB:BA79835) Autor: Sandro Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Pedro David Costa (OAB:BA79835) Autor: Edilton Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Pedro David Costa (OAB:BA79835) Autor: Adailton Ferreira Dos Santos Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Olival Serra Santana (OAB:BA14997) Advogado: Pedro David Costa (OAB:BA79835) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0116961-02.2006.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IARA CELESTE FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, SANDRO FERREIRA DOS SANTOS, EDILTON FERREIRA DOS SANTOS, ADAILTON FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: UNIGRUPO LTDA, UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL, ADRIANO SAMPAIO SOUZA, JOAO AUGUSTO DE CARVALHO CUNHA, ELENI SOUZA APAICO GARCIA, HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca das petições ID 472175511 e 471146535.
Salvador, 24 de janeiro de 2025. -
24/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de IARA CELESTE FERREIRA DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de UNIGRUPO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de ADRIANO SAMPAIO SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de Joao Augusto de Carvalho Cunha em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:46
Decorrido prazo de Eleni Souza Apaico Garcia em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
19/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 00:00
Liminar
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
28/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Publicação
-
16/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 00:00
Liminar
-
23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
25/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:00
Mero expediente
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
24/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
22/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
14/03/2019 00:00
Publicação
-
11/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
02/02/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
07/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Liminar
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
23/03/2018 00:00
Publicação
-
21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2017 00:00
Correção de Classe
-
28/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Recebimento
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
21/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Expedição de Termo
-
16/10/2013 00:00
Expedição de Termo
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
14/10/2013 00:00
Petição
-
10/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2013 00:00
Petição
-
10/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Publicação
-
08/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
07/10/2013 00:00
Recebimento
-
07/10/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
07/10/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Publicação
-
26/06/2013 00:00
Publicação
-
19/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2013 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Mero expediente
-
11/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
14/05/2012 00:00
Petição
-
19/10/2011 16:38
Petição
-
19/10/2011 10:25
Protocolo de Petição
-
07/10/2011 07:11
Publicado pelo dpj
-
06/10/2011 16:58
Enviado para publicação no dpj
-
06/10/2011 14:13
Recebimento
-
06/10/2011 13:29
Petição
-
06/10/2011 13:29
Protocolo de Petição
-
21/09/2011 14:36
Protocolo de Petição
-
15/09/2011 16:12
Protocolo de Petição
-
13/09/2011 02:17
Publicado pelo dpj
-
12/09/2011 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
08/09/2011 14:27
Mero expediente
-
06/09/2011 08:38
Conclusão
-
06/09/2011 08:37
Protocolo de Petição
-
05/09/2011 18:31
Petição
-
26/08/2011 15:27
Protocolo de Petição
-
25/08/2011 14:29
Petição
-
25/08/2011 14:28
Protocolo de Petição
-
23/08/2011 14:09
Entrega em carga/vista
-
23/08/2011 02:00
Publicado pelo dpj
-
22/08/2011 16:32
Enviado para publicação no dpj
-
19/08/2011 12:39
Audiência
-
25/07/2011 11:08
Audiência
-
25/07/2011 11:07
Documento
-
25/07/2011 00:16
Publicado pelo dpj
-
22/07/2011 11:44
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2009 12:18
Petição
-
28/05/2009 10:44
Protocolo de Petição
-
25/05/2009 09:20
Recebimento
-
12/05/2009 16:40
Entrega em carga/vista
-
07/05/2009 21:47
Publicado pelo dpj
-
05/05/2009 15:07
Enviado para publicação no dpj
-
19/12/2006 12:57
Mandado - expedido
-
15/12/2006 11:11
Mandado - expeca-se
-
14/12/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
14/12/2006 16:29
Enviado para publicação no dpj
-
05/12/2006 12:45
Juntada peticao - autor
-
28/11/2006 13:28
Juntada peticao - autor
-
28/11/2006 13:27
Juntada peticao - reu
-
24/11/2006 16:20
Juntada peticao - reu
-
24/11/2006 16:10
Juntada peticao - reu
-
24/11/2006 16:00
Juntada peticao - reu
-
06/11/2006 09:16
Certidao
-
26/10/2006 19:35
Publicado pelo dpj
-
26/10/2006 15:47
Enviado para publicação no dpj
-
09/10/2006 13:57
Para publicação dpj
-
09/10/2006 13:56
Juntada peticao - reu
-
09/10/2006 13:56
Juntada peticao - reu
-
20/09/2006 09:37
Juntada peticao - reu
-
20/09/2006 09:36
Juntada peticao - reu
-
05/09/2006 12:55
Mandado - devolvido ao cartório
-
30/08/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
30/08/2006 11:03
Mandado - entregue ao oficial
-
29/08/2006 18:34
Mandado - expedido
-
29/08/2006 13:06
Processo autuado
-
28/08/2006 15:20
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2006
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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